Justiça suspende aumento de passagens de ônibus em São Paulo
Uma juíza do TJ solicitou documentos que comprovem efetiva necessidade de aumento; a prefeitura tem 10 dias para apresentar as justificativas
Clara Cerioni
Publicado em 14 de fevereiro de 2019 às 09h49.
Última atualização em 14 de fevereiro de 2019 às 12h07.
São Paulo — A Justiça de São Paulo pediu suspensão imediata do aumento da tarifa de ônibus na capital. A decisão, que tem caráter liminar, foi expedida na noite desta quarta-feira (13), atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado.
Atualmente a tarifa na capital paulista é de R$ 4,30. O aumento de R$ 0,30, ou 7,5%, começou a valer em 7 de janeiro e ficou acima da inflação acumulada desde o aumento do ano passado.
Além da tarifa da passagem, o valor da integração subiu R$ 0,52 a mais, saltando de R$ 6,96 para R$ 7,21.
A decisão da juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, tem caráter de mandado.
"Aponto a nulidade do ato administrativo indicado em razão da falta de parâmetro legal ou contratual para o reajuste e porque foi aplicado índice muito superior à inflação", diz a juíza.
A magistrada argumenta que como o "município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa".
Para ela, houve a existência de "vício na formação do ato administrativo, decorrente da ausência de submissão prévia dos estudos técnicos ao Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT)", além da ausência de participação popular através de audiência ou consulta pública.
"Defiro liminar tão somente para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Portaria SMT 189/2018, restabelecendo as tarifas anteriormente vigentes, atendendo-se, assim, o artigo 21 do Decreto-lei 4.657/42".
A Prefeitura de São Paulo tem o prazo de 10 dias para apresentação de documentos solicitada pela juíza.
Em nota à imprensa, a prefeitura afirmou que ainda não foi notificada e que recebeu a notícia com "perplexidade".
"Apesar de ainda não ter sido notificada, a PMSP recebe com perplexidade as notícias que circulam pela imprensa, de uma eventual decisão liminar de Primeira Instância que suspende o ajuste recente nas tarifas de ônibus. A decisão, se mantida, obrigaria o aumento do subsídio concedido às empresas de ônibus com recursos da população da cidade. Não ajustar as tarifas de ônibus levaria a Prefeitura a retirar R$ 576 milhões da Saúde, Educação, Zeladoria e de outros serviços essenciais ao cidadão - ou mesmo a suspensão da circulação dos ônibus na cidade por até 25 dias neste ano. A decisão, por seu enorme impacto orçamentário e financeiro, desarruma severamente o planejamento orçamentário da municipalidade e trará incalculáveis prejuízos ao povo de São Paulo".
Leia a decisão na íntegra
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Inflação
Se todos os aumentos que a passagem de ônibus de SP sofreu desde que o bilhete único foi criado, em maio de 2004, tivessem sido corrigidos apenas pela inflação, a tarifa cobrada atualmente deveria ser de R$ 3,82, valor bem menor do que os R$ 4,30 determinado pelo governo.
O aumento de 2019 (de R$ 4 para R$ 4,30) foi acima da inflação, mas a Prefeitura argumenta que, como em 2017 não houve reajuste, e em 2018 o reajuste foi abaixo da inflação, neste ano houve uma recomposição das últimas perdas, fazendo o valor subir 7,5%.
Entretanto, corrigindo a tarifa de 2016, que era de R$ 3,80, para os valores atuais, a tarifa deveria ser de R$ 4,25.
Em dezembro, a prefeitura defendeu o aumento, por meio de nota.“Em 2016 e em 2017, a tarifa não sofreu qualquer reajuste, mantendo-se no valor de R$ 3,80, impactando significativamente o orçamento da Prefeitura. Em 2018, houve um aumento abaixo da inflação, elevando o valor para R$ 4,00. Agora, a Prefeitura realiza uma necessária adequação da receita para reduzir o desequilíbrio do sistema”.
(Com Estadão Conteúdo)