Justiça obriga revisão da nota da redação do Enem de três alunos
Decisão de uma juíza do Rio de Janeiro manda o Inep revisar a nota dada aos três alunos; caso semelhante aconteceu também em São Paulo
Da Redação
Publicado em 6 de janeiro de 2012 às 17h05.
Brasília – Uma decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro deu a mais três estudantes o direito de pedir revisão da nota obtida na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011. Pelo edital da prova, os candidatos não podem recorrer da nota obtida na redação, mas, no início da semana, um estudante de São Paulo conseguiu que sua nota na redação, que tinha sido anulada, passasse de zero para 880 pontos.
Para a juíza Márcia Maria de Barros, o edital do Enem fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, por não prever o pedido de revisão da nota. “O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente no caso em análise, ante a iminência de inscrição dos candidatos no Sisu”, diz a juíza, em sua decisão, referindo-se ao início do período para inscrição no Sistema de Seleção Unificada, à meia-noite de hoje. O sistema oferece vagas em instituições públicas de ensino superior por meio da nota do Enem.
A juíza deu prazo de 48 horas para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia do Ministério da Educação (MEC) responsável pelo Enem, para que a revisão da nota seja feita. Em caso de descumprimento da decisão, a multa prevista é de R$ 1 mil.
O advogado responsável pelo processo dos três alunos, Diogo de Almeida, informou que protocolará ainda hoje mais quatro pedidos de revisão de nota na Justiça Federal.
A posição oficial do MEC é que a situação se mantém inalterada e que a única nota revista por ação judicial foi a do estudante de São Paulo, cuja redação tinha sido anulada.
Brasília – Uma decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro deu a mais três estudantes o direito de pedir revisão da nota obtida na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011. Pelo edital da prova, os candidatos não podem recorrer da nota obtida na redação, mas, no início da semana, um estudante de São Paulo conseguiu que sua nota na redação, que tinha sido anulada, passasse de zero para 880 pontos.
Para a juíza Márcia Maria de Barros, o edital do Enem fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, por não prever o pedido de revisão da nota. “O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente no caso em análise, ante a iminência de inscrição dos candidatos no Sisu”, diz a juíza, em sua decisão, referindo-se ao início do período para inscrição no Sistema de Seleção Unificada, à meia-noite de hoje. O sistema oferece vagas em instituições públicas de ensino superior por meio da nota do Enem.
A juíza deu prazo de 48 horas para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia do Ministério da Educação (MEC) responsável pelo Enem, para que a revisão da nota seja feita. Em caso de descumprimento da decisão, a multa prevista é de R$ 1 mil.
O advogado responsável pelo processo dos três alunos, Diogo de Almeida, informou que protocolará ainda hoje mais quatro pedidos de revisão de nota na Justiça Federal.
A posição oficial do MEC é que a situação se mantém inalterada e que a única nota revista por ação judicial foi a do estudante de São Paulo, cuja redação tinha sido anulada.