Exame Logo

Justiça mantém suspensa concessão na BR-101

Os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, recursos contra liminares que impediam, desde julho, a assinatura do contrato com o Consórcio Rodovia da Vitória

Rodovia BR-101: os pedágios do trecho, que devem render R$ 7 bilhões em 25 anos, são fonte de batalha judicial entre os grupos interessados (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de novembro de 2012 às 09h37.

Brasília - O Tribunal Regional Federal da 1.º Região manteve suspensa a concessão da BR-101 entre o Espírito Santo e a Bahia, a primeira do governo Dilma Rousseff no setor rodoviário.

Em julgamento nesta segunda-feira (19), os desembargadores da 5.º Turma rejeitaram, por unanimidade, recursos contra liminares que impediam, desde julho, a assinatura do contrato com o Consórcio Rodovia da Vitória, da construtora CR Almeida - a vencedora do leilão. Cabe recurso.

Os pedágios do trecho, que devem render R$ 7 bilhões em 25 anos, são fonte de uma batalha judicial entre os grupos interessados, que acionaram os lobbies de políticos em seu favor. O Ministério Público Federal e o Consórcio Rodovia Capixaba, segundo colocado na disputa, questionam aspectos da proposta do primeiro colocado, entre eles a falta de informações em 35 itens do plano de negócios.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres fez diligências e, depois de a concorrente apresentar explicações, aprovou o resultado do leilão. Para o MPF, e o consórcio rival, a primeira colocada deveria ser desclassificada, por causa da suposta omissão.

Além disso, o "acréscimo de informações" teria quebrado a isonomia entre as concorrentes. Os desembargadores seguiram o voto da relatora, Selene Almeida, para quem a agência ignorou irregularidades e violou os princípios de legalidade e isonomia.

Veja também

Brasília - O Tribunal Regional Federal da 1.º Região manteve suspensa a concessão da BR-101 entre o Espírito Santo e a Bahia, a primeira do governo Dilma Rousseff no setor rodoviário.

Em julgamento nesta segunda-feira (19), os desembargadores da 5.º Turma rejeitaram, por unanimidade, recursos contra liminares que impediam, desde julho, a assinatura do contrato com o Consórcio Rodovia da Vitória, da construtora CR Almeida - a vencedora do leilão. Cabe recurso.

Os pedágios do trecho, que devem render R$ 7 bilhões em 25 anos, são fonte de uma batalha judicial entre os grupos interessados, que acionaram os lobbies de políticos em seu favor. O Ministério Público Federal e o Consórcio Rodovia Capixaba, segundo colocado na disputa, questionam aspectos da proposta do primeiro colocado, entre eles a falta de informações em 35 itens do plano de negócios.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres fez diligências e, depois de a concorrente apresentar explicações, aprovou o resultado do leilão. Para o MPF, e o consórcio rival, a primeira colocada deveria ser desclassificada, por causa da suposta omissão.

Além disso, o "acréscimo de informações" teria quebrado a isonomia entre as concorrentes. Os desembargadores seguiram o voto da relatora, Selene Almeida, para quem a agência ignorou irregularidades e violou os princípios de legalidade e isonomia.

Acompanhe tudo sobre:EstradasGoverno DilmaJustiçaSetor de transporteTransportes

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame