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Justiça condena Walmart a pagar R$ 20 mil por discriminação

Funcionários do supermercado acusaram um cliente de furtar caixas de leite e o chamaram de "negrinho ladrão"

Loja do Walmart,  em SP: o supermercado, condenado a pagar indenização de R$ 20 mil, afirmou que "repudia qualquer ato de desrespeito e discriminação" (Daniela Toviansky/EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 6 de março de 2014 às 11h52.

São Paulo - A Justiça de São Paulo determinou que a rede de supermercados Walmart pague uma indenização de R$ 20 mil para um cliente que foi vítima de discriminação e acusado de furto por funcionários de uma loja em Carapicuíba, no estado de São Paulo .

De acordo com a4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo,Robson de Jesus Guerra Silva, foi ao supermercado para comprar algumas caixas de leite que estavam em promoção.

Quando saía da loja com a mercadoria já paga, porém, foi abordado por dois funcionários, que não só o acusaram de furto, como também se referiram a ele como "negrinho ladrão".

Silva apresentou sua nota fiscal e os funcionários se desculparam. Alegaram que o haviam confundindo com outro "negrinho ladrão", segundo consta no processo.

Em sua defesa, o Walmart alegou quecarimbou e verificou as mercadorias adquiridas pelo cliente como procedimento padrão para evitar furtos, no exercício regular de seus direitos.

O desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, relator do recurso, afirmou que a abordagem da equipe de segurança do supermercado causou "grande humilhação perante os demais frequentadores do estabelecimento" e que há "provas suficiente para demonstrar a conduta discriminatória e ilícita dos funcionários", diz.

O desembargador afirma ainda que "não resta dúvida que os atos que discriminem negativamente pessoas em razão de sua cor, ascendência ou etnia, constituem ilícito cível e penal, devendo os ofensores nesses casos ser punidos com o rigor da lei".

Em nota, o Walmart disse que "repudia veementemente qualquer ato de desrespeito e discriminação, e esclarece que como se trata de ação judicial, não podemos nos pronunciar sobre o caso concreto".

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De acordo com a4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo,Robson de Jesus Guerra Silva, foi ao supermercado para comprar algumas caixas de leite que estavam em promoção.

Quando saía da loja com a mercadoria já paga, porém, foi abordado por dois funcionários, que não só o acusaram de furto, como também se referiram a ele como "negrinho ladrão".

Silva apresentou sua nota fiscal e os funcionários se desculparam. Alegaram que o haviam confundindo com outro "negrinho ladrão", segundo consta no processo.

Em sua defesa, o Walmart alegou quecarimbou e verificou as mercadorias adquiridas pelo cliente como procedimento padrão para evitar furtos, no exercício regular de seus direitos.

O desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, relator do recurso, afirmou que a abordagem da equipe de segurança do supermercado causou "grande humilhação perante os demais frequentadores do estabelecimento" e que há "provas suficiente para demonstrar a conduta discriminatória e ilícita dos funcionários", diz.

O desembargador afirma ainda que "não resta dúvida que os atos que discriminem negativamente pessoas em razão de sua cor, ascendência ou etnia, constituem ilícito cível e penal, devendo os ofensores nesses casos ser punidos com o rigor da lei".

Em nota, o Walmart disse que "repudia veementemente qualquer ato de desrespeito e discriminação, e esclarece que como se trata de ação judicial, não podemos nos pronunciar sobre o caso concreto".

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