Justiça atende hidrelétricas sobre reposição de energia
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou pedido de efeito suspensivo que isenta empresa de fazer aporte para reposição de energia
Da Redação
Publicado em 26 de maio de 2015 às 22h46.
Brasília - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou um pedido de efeito suspensivo apresentado pela empresa Rialma Companhia Energética.
A decisão, em caráter liminar, isentou a Rialma de ter que fazer o aporte para reposição de energia de suas quatro pequenas centrais hidrelétricas (PCH).
Pelas contas da Câmara Comercializadora de Energia Elétrica (CCEE), a Rialma teria que desembolsar neste mês quase R$ 3 milhões para repor ao setor elétrico o déficit de energia que as hidrelétricas de todo o País não entregaram.
A empresa, no entanto, conseguiu garantir que seu repasse seja limitado em, no máximo, 5% da geração prevista, o que deve resultar em um pagamento de aproximadamente R$ 600 mil.
O pagamento se baseia na energia entregue pelas usinas Santa Edwiges II, Santa Edwiges III, Santo Antonio do Caiapó e Pontal do Prata, todas instaladas em Goiás.
A decisão foi dada pelo desembargador Souza Prudente, que recentemente concedeu outra liminar sobre o mesmo tema, apresentada pela Santo Antonio Energia, concessionária que é dona da hidrelétrica Santo Antônio, em construção no Rio Madeira, em Porto Velho (RO).
Neste caso, a decisão suspendeu a cobrança de até R$ 156,8 milhões.
Souza Prudente ficou conhecido cerca de dois anos atrás, quando ordenou a paralisação das obras de Belo Monte, sob alegação de haver irregularidades no processo de licenciamento da hidrelétrica erguida no Rio Xingu, no Pará.
Sua nova decisão sobre as PCHs suspende o efeito da cobrança em favor da Rialma, mas o assunto ainda precisa passar pela turma do TRF1.
A posição da Justiça coloca lenha em uma fogueira que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem procurado apagar.
O rombo nas contas do setor elétrico acontece toda vez que a hidrelétrica não entrega a energia que havia prometido fornecer às distribuidoras. Nessa situação, a usina precisa recorrer ao mercado à vista para comprar o que deixou de produzir. O setor alega que essa dívida já teria causado prejuízo de quase R$ 25 bilhões em 2014, R$ 10 bilhões em 2013 e poderá chegar a R$ 30 bilhões em 2015.
A Aneel, no entanto, contabiliza que essa dívida atingiu, na realidade, R$ 13 bilhões em 2014. Além disso, desse total, R$ 12,2 bilhões já acabaram na conta de luz do consumidor. Sobraram, portanto, R$ 800 milhões a serem pagos pelas hidrelétricas.
Brasília - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou um pedido de efeito suspensivo apresentado pela empresa Rialma Companhia Energética.
A decisão, em caráter liminar, isentou a Rialma de ter que fazer o aporte para reposição de energia de suas quatro pequenas centrais hidrelétricas (PCH).
Pelas contas da Câmara Comercializadora de Energia Elétrica (CCEE), a Rialma teria que desembolsar neste mês quase R$ 3 milhões para repor ao setor elétrico o déficit de energia que as hidrelétricas de todo o País não entregaram.
A empresa, no entanto, conseguiu garantir que seu repasse seja limitado em, no máximo, 5% da geração prevista, o que deve resultar em um pagamento de aproximadamente R$ 600 mil.
O pagamento se baseia na energia entregue pelas usinas Santa Edwiges II, Santa Edwiges III, Santo Antonio do Caiapó e Pontal do Prata, todas instaladas em Goiás.
A decisão foi dada pelo desembargador Souza Prudente, que recentemente concedeu outra liminar sobre o mesmo tema, apresentada pela Santo Antonio Energia, concessionária que é dona da hidrelétrica Santo Antônio, em construção no Rio Madeira, em Porto Velho (RO).
Neste caso, a decisão suspendeu a cobrança de até R$ 156,8 milhões.
Souza Prudente ficou conhecido cerca de dois anos atrás, quando ordenou a paralisação das obras de Belo Monte, sob alegação de haver irregularidades no processo de licenciamento da hidrelétrica erguida no Rio Xingu, no Pará.
Sua nova decisão sobre as PCHs suspende o efeito da cobrança em favor da Rialma, mas o assunto ainda precisa passar pela turma do TRF1.
A posição da Justiça coloca lenha em uma fogueira que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem procurado apagar.
O rombo nas contas do setor elétrico acontece toda vez que a hidrelétrica não entrega a energia que havia prometido fornecer às distribuidoras. Nessa situação, a usina precisa recorrer ao mercado à vista para comprar o que deixou de produzir. O setor alega que essa dívida já teria causado prejuízo de quase R$ 25 bilhões em 2014, R$ 10 bilhões em 2013 e poderá chegar a R$ 30 bilhões em 2015.
A Aneel, no entanto, contabiliza que essa dívida atingiu, na realidade, R$ 13 bilhões em 2014. Além disso, desse total, R$ 12,2 bilhões já acabaram na conta de luz do consumidor. Sobraram, portanto, R$ 800 milhões a serem pagos pelas hidrelétricas.