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Juízes alegam "intimidação" e vão ao Supremo contra Lei do Abuso

Para associação, a nova lei foi feita com o objetivo de "fragilizar a magistratura perante a advocacia e perante determinados segmentos da sociedade"

STF: as 37 associações regionais de juízes pediram ao Supremo que declare os 11 artigos da Lei inconstitucionais (Dorivan Marinho/SCO/STF/Divulgação)

STF: as 37 associações regionais de juízes pediram ao Supremo que declare os 11 artigos da Lei inconstitucionais (Dorivan Marinho/SCO/STF/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 30 de setembro de 2019 às 14h13.

Última atualização em 30 de setembro de 2019 às 14h14.

São Paulo —  A Associação dos Magistrados Brasileiros, que congrega 37 associações regionais de juízes, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucionais onze artigos da Lei de Abuso de Autoridade. Em ação protocolada na Corte neste fim de semana, a entidade avalia que a lei "intimidará" a magistratura e "comprometerá seriamente a liberdade de julgar".

A Ação Direta de Inconstitucionalidade da AMB questiona os artigos 9º (parágrafo único e incisos 1, 2 e 3), 10º, 19º, 20º, 27º, 30º, 32º, 33º, 36º, 37º e 43º da Lei de Abuso.

A maior e mais influente entidade dos juízes no País já havia indicado, em nota pública, que iria ao Supremo contra a Lei de Abuso. Na ocasião, a AMB apontou "retrocesso institucional sem precedentes" no texto da Lei do Abuso que o Congresso aprovou ao derrubar 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro.

Para a Associação, a nova lei foi feita com o objetivo de "fragilizar a magistratura perante a advocacia e perante determinados segmentos da sociedade que respondem a processos de uma grandeza jamais vista ou imaginada".

"Nítido o propósito de amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição do País", escreveu a associação em nota.

Na petição inicial enviada ao Supremo, a AMB diz ainda que a possibilidade de um magistrado ser incriminado, sob a alegação de "finalidade específica de prejudicar outrem", "beneficiar a si mesmo ou terceiro" ou "mero capricho ou satisfação pessoal", como destacado no primeiro artigo da lei, torna o exercício da jurisdição "uma atividade de risco inaceitável em um Estado Democrático de Direito ".

O texto registra ainda: "caso não sejam suspensos os dispositivos legais ora impugnados, poderão os mais de 17 mil magistrados brasileiros passarem a revisar, de imediato, suas condutas em face dos processos, com inegável prejuízo para a prestação jurisdicional."

Segundo a associação, os dispositivos da lei atentariam contra a própria natureza da atividade jurisdicional; o princípio da independência judicial; o princípio da segurança jurídica; o princípio da confiança legítima; o princípio da intervenção penal mínima; e o princípio da proporcionalidade.

Além desses, a associação registra que alguns crimes previstos na lei 13.869/2019 violam o princípio constitucional da tipicidade dos delitos, por contemplarem tipos penais abertos.

No texto, a associação argumenta ainda que o Direito Penal só deve ser utilizado quando outros instrumentos menos graves tenham sido esgotados. Segundo a AMB, não seria o caso em questão, uma vez que há soluções por meio de recursos judiciais e pela aplicação de sanções disciplinares previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

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