Juíza dá 15 dias para Bolsonaro pagar R$ 10 mil a Maria do Rosário
Em 2014, Bolsonaro disse que não "estupraria" Maria do Rosário pois ela não mereceria
Estadão Conteúdo
Publicado em 23 de maio de 2019 às 21h23.
Última atualização em 23 de maio de 2019 às 21h25.
Brasília - A juíza Tatiana Dias da Silva Medina, da 18ª Vara Cível de Brasília, fixou um prazo de 15 dias para que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) pague R$ 10 mil por ofensas disparadas contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O presidente também terá de se retratar em um jornal de grande circulação e nas redes sociais.
O episódio foi explorado contra Bolsonaro na última campanha presidencial. Em 2014, Bolsonaro disse que não "estupraria" Maria do Rosário pois ela não mereceria, "porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria". "Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece."
Procurado, o Palácio do Planalto não se manifestou até a publicação deste texto.
"Compartilho a vitória com todas as mulheres que sofrem humilhações e violências, a quem sempre defenderei. E que na política, tenham aprendido que não existe imunidade parlamentar para agir contra a lei e desrespeitar quem quer que seja", disse a deputada Maria do Rosário ao Estadão/Broadcast Político. A parlamentar vai doar o dinheiro.
Recurso
Em fevereiro, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso da defesa de Bolsonaro contra a condenação por danos morais.
Na decisão, Marco Aurélio destacou que a imunidade prevista na Constituição - segundo a qual o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato - não se encaixa nas situações de esfera cível, como uma reparação por danos morais.