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Juiz suspende nomeação de presidente da Fundação Palmares que nega racismo

Juiz verificou que publicações de Sérgio Camargo nas redes sociais tem potencial para “ofender justamente público que deve ser protegido pela fundação"

A decisão suspende o ato assinado pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, que havia feito a indicação (Reprodução/Acervo pessoal)
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Clara Cerioni

Publicado em 4 de dezembro de 2019 às 18h19.

Última atualização em 4 de dezembro de 2019 às 18h29.

Brasília — O juiz Emanuel Guerra, da 18ª Vara Federal do Ceará, suspendeu a nomeação de Sérgio Camargo como presidente da Fundação Palmares. A decisão suspende o ato assinado pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni , que havia feito a indicação.

O juiz concordou que houve “excessos” nas declarações de Camargo em redes sociais. Guerra fez um resumo das declarações – que, para ele, contém termos “em frontal ataque as minorias cuja defesa, diga-se, é razão de existir da instituição que por ele é presidida”. Leia a decisão na íntegra

Em redes sociais, Camargo fez declarações consideradas racistas, o que provocou polêmica com movimentos em defesa dos negros. O advogado Hélio de Sousa Costa argumentou, em uma ação popular, que houve desvirtuamento na nomeação. Ele ponderou que as declarações de Camargo nas redes sociais são incompatíveis com o papel do órgão para o qual foi escolhido.

Entre as postagens listadas no processo, Camargo se referiu à ativista negra americana Angela Davis como “comunista e mocreia assustadora”. Também declarou que nada ter a ver com “a África, seus costumes e religião”.

Sugeriu entrega de medalha a “branco que meter um preto militante na cadeia por crime de racismo”. Disse que “é preciso que Marielle morra. Só assim ela deixará de encher o saco”. E, por fim, afirmou que “Se você é africano e acha que o Brasil é racista, a porta da rua é serventia da casa”.

O juiz verificou que, além das frases mencionadas, havia outras publicações com potencial para “ofender justamente o público que deve ser protegido pela Fundação Palmares”.

Segundo Guerra, a nomeação de Camargo para o cargo “contraria frontalmente os motivos determinantes para a criação daquela instituição e a põe em sério risco, uma vez que é possível supor que a nova presidência, diante dos pensamentos expostos em redes sociais pelo gestor nomeado, possa atuar em perene rota de colisão com os princípios constitucional da equidade, da valorização do negro e da proteção da cultura afro-brasileira”.

Na decisão, o juiz ressaltou que, se a nomeação não fosse suspensa logo, haveria risco de prejuízo coletivo. Ele também afirmou que, depois da nomeação, foi instalado um “clima de instabilidade institucional”, com “forte reação da comunidade negra”.

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