A decisão suspende o ato assinado pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, que havia feito a indicação (Reprodução/Acervo pessoal)
Clara Cerioni
Publicado em 4 de dezembro de 2019 às 18h19.
Última atualização em 4 de dezembro de 2019 às 18h29.
Brasília — O juiz Emanuel Guerra, da 18ª Vara Federal do Ceará, suspendeu a nomeação de Sérgio Camargo como presidente da Fundação Palmares. A decisão suspende o ato assinado pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, que havia feito a indicação.
O juiz concordou que houve “excessos” nas declarações de Camargo em redes sociais. Guerra fez um resumo das declarações – que, para ele, contém termos “em frontal ataque as minorias cuja defesa, diga-se, é razão de existir da instituição que por ele é presidida”. Leia a decisão na íntegra
Em redes sociais, Camargo fez declarações consideradas racistas, o que provocou polêmica com movimentos em defesa dos negros. O advogado Hélio de Sousa Costa argumentou, em uma ação popular, que houve desvirtuamento na nomeação. Ele ponderou que as declarações de Camargo nas redes sociais são incompatíveis com o papel do órgão para o qual foi escolhido.
Entre as postagens listadas no processo, Camargo se referiu à ativista negra americana Angela Davis como “comunista e mocreia assustadora”. Também declarou que nada ter a ver com “a África, seus costumes e religião”.
Sugeriu entrega de medalha a “branco que meter um preto militante na cadeia por crime de racismo”. Disse que “é preciso que Marielle morra. Só assim ela deixará de encher o saco”. E, por fim, afirmou que “Se você é africano e acha que o Brasil é racista, a porta da rua é serventia da casa”.
O juiz verificou que, além das frases mencionadas, havia outras publicações com potencial para “ofender justamente o público que deve ser protegido pela Fundação Palmares”.
Segundo Guerra, a nomeação de Camargo para o cargo “contraria frontalmente os motivos determinantes para a criação daquela instituição e a põe em sério risco, uma vez que é possível supor que a nova presidência, diante dos pensamentos expostos em redes sociais pelo gestor nomeado, possa atuar em perene rota de colisão com os princípios constitucional da equidade, da valorização do negro e da proteção da cultura afro-brasileira”.
Na decisão, o juiz ressaltou que, se a nomeação não fosse suspensa logo, haveria risco de prejuízo coletivo. Ele também afirmou que, depois da nomeação, foi instalado um “clima de instabilidade institucional”, com “forte reação da comunidade negra”.