Sigilo telefônico: três integrantes do Ministério Público já tinham se manifestado contra a possibilidade de quebra (Stock.xchng/Reprodução)
Estadão Conteúdo
Publicado em 30 de novembro de 2016 às 08h58.
Última atualização em 30 de novembro de 2016 às 09h06.
São Paulo - O juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo, determinou a quebra do sigilo de dados telefônicos da jornalista Andreza Matais, editora da Coluna do Estadão, do jornal O Estado de S. Paulo. A medida, mantida sob sigilo, foi tomada no dia 8 de novembro.
A jornalista não é suspeita de crime. O objetivo é identificar a fonte de uma série de reportagens de sua autoria, publicada em 2012 pelo jornal Folha de S.Paulo.
No despacho, o juiz informa que atendeu a provocação do delegado da Polícia Civil de São Paulo Rui Ferraz Fontes. A promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez concordou com a medida.
Antes disso, outros três integrantes do Ministério Público já haviam opinado contra a solicitação em três ocasiões.
O escritório Dias e Carvalho Filho Advogados, que representa a jornalista, requereu nesta terça-feira, 29, ao juiz a reconsideração da decisão, que determinou ao Ministério Público que se manifeste.
"É inaceitável a violação do sigilo da fonte, mesmo que seja por decisão judicial", diz o advogado criminalista Luiz Francisco Carvalho Filho.
A determinação autoriza o acesso da Polícia Civil aos registros de três linhas de celular. Um dos números estava em nome da Folha de S.Paulo na época.
A investigação que originou a quebra do sigilo foi aberta a pedido do ex-vice-presidente do Banco do Brasil Allan Simões Toledo.
Ele foi citado em reportagem que revelou uma sindicância para investigar movimentação atípica de R$ 1 milhão identificada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
No processo, a jornalista alegou que não iria se manifestar para preservar o sigilo da fonte.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.