Juiz extingue ação contra Alckmin por suposto desvio de R$ 3 bi do Fundeb
Ex-governador e o ex-secretário da Fazenda Helcio Tokeshi eram acusados de desviar valor para cobrir déficit financeiro do sistema previdenciário estadual
Estadão Conteúdo
Publicado em 16 de outubro de 2019 às 17h13.
Última atualização em 16 de outubro de 2019 às 17h25.
A Justiça de São Paulo decidiu rejeitar ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o ex-secretário da Fazenda Helcio Tokeshi. Os dois eram acusados de terem desviado R$ 3 bilhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para cobrir déficit financeiro do sistema previdenciário estadual (SPPrev), destinado a servidores do Estado, em 2018.
A decisão foi proferida na última sexta-feira, 11, pelo juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. O magistrado extinguiu o processo por considerar não haver ato de improbidade administrativa e pela "manifesta improcedência" da ação.
A promotoria ajuizou a ação contra Alckmin e Tokeshi em março, alegando que a dupla teria desrespeitado recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que, a partir de 2017, o governo do Estado readequasse a gestão orçamentária, destinando os recursos do Fundeb "exclusivamente para manutenção e desenvolvimento do ensino".
Na ocasião, o promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro pediu que o ex-governador e o ex-secretário tivesses seus bens bloqueados e devolvessem aos cofres públicos o mesmo valor que teria sido alocado indevidamente.
Em resposta à acusação, a dupla alegou que não ocupava mais os cargos públicos no período no qual os recursos do Fundeb foram utilizados para cobrir gastos com o pessoal inativo - a partir de julho de 2018. O tucano renunciou ao cargo de governador de São Paulo em abril.
A argumentação foi acolhida por Filippo que observou ainda que o pedido da Promotoria não apontava em que medida Alckmin e Tokeshi teriam contribuído, na fase das propostas orçamentárias, "com a prática de atos preparatórios de atos de improbidade administrativa, que não foram praticados durante sua gestão". O magistrado indicou que ainda assim não seria possível cogitar a prática de atos de improbidade administrativa.
Em sua decisão, o magistrado anotou também que não seria possível considerar que houve violação de princípios administrativos porque dispositivos de duas Leis Complementares (1.010/2007 e 1.333/2018) amparam a utilização de recursos do Fundeb para o custeio de inativos e pensionistas. As normas são alvos de ação direta de inconstitucionalidade no tribunal.
"Portanto, os requeridos agiram sob os trilhos da estrita legalidade, e não em desconformidade com a legislação posta", escreveu o juiz.
Filippo ressaltou ainda que a prática de atos de improbidade administrativa demanda que haja dolo ou culpa por parte do agente. "O fato de os requeridos terem atuado em conformidade com lei também afasta tanto a vontade de praticar irregularidades, quando a infração a dever de cuidado, modalidade condizente com a culpa", indicou o magistrado.
Defesa
Em nota, o advogado Fábio de Oliveira Machado, que defende Geraldo Alckmin, afirmou: "A decisão judicial que rejeitou a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, dada a inexistência de ato ímprobo, como não poderia ser diferente, corrobora a lisura e honestidade do ex-Governador Geraldo Alckmin no trato da coisa pública."