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Governo resiste a multa menor para demissão de domésticas

O senador Romero Jucá propõe que a multa do FGTS para casos de demissão sem justa causa seja de 10%, bem menor do que o adotado para os demais empregadores, de 40%

Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, o porcentual pago pelos patrões que demitirem seus empregados sem justa causa deve ser o mesmo adotado para os demais empregadores, de 40% (Elza Fiuza/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de abril de 2013 às 08h31.

Brasília - O governo se mostrou contrário à proposta de reduzir a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) nas demissões de trabalhadores domésticos sem justa causa, como sugerida pelo relator da regulamentação da PEC das domésticas no Congresso Nacional, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Embora o parlamentar busque um acordo com o governo para apresentar dois projetos de lei com a regulamentação - um de ordem prática e, outro que vai tratar de questões econômicas -, o governo avisou que não tem prazo para apresentar uma resposta à sociedade sobre os pontos que ainda estão indefinidos na Emenda Constitucional.

Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, o porcentual pago pelos patrões que demitirem seus empregados domésticos sem uma justificativa plausível deve ser o mesmo adotado para os demais empregadores, ou seja, de 40%.

De acordo com Dias, o posicionamento será apresentado em uma reunião interministerial na sexta-feira. "A nossa proposta é de 40%, o que estende para trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores", destacou na terça-feira, 23, após se reunir com entidades do setor.

Jucá propõe que a multa do FGTS para casos de demissão sem justa causa seja de 10%. Os patrões que entrarem em acordo com seus empregados na hora de demiti-los teriam uma redução da multa e pagariam 5%.


Inflação

Para o senador, o posicionamento do ministro Manoel Dias é individual e não muda sua posição sobre a questão. "Até a Constituição de 88, a multa era de 10%, mas nela essa questão entrou nas disposições transitórias, que multiplicaram o valor por quatro e definiram que a matéria deveria ser regulamentada posteriormente", afirmou o senador.

Ele destacou, ainda, a importância, para as famílias brasileiras, de se diminuir o porcentual. "Vivíamos naquela época uma inflação elevada, 40% era algo que valia parte da inflação de um ano; 40% hoje representam cinco anos de taxa Selic, ou quase sete anos de caderneta de poupança", argumentou.

Apesar de o senador Romero Jucá argumentar que a diminuição da multa seria benéfica para as empregadas domésticas, que teriam mais formalização, a presidente da Federação Nacional das Empregadas Domésticas, Creuza Maria de Oliveira, comemorou o direcionamento do governo. "Lutamos por direito iguais. Se a multa for de 39,99%, continua sendo desigualdade", disse Maria Creuza.

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Embora o parlamentar busque um acordo com o governo para apresentar dois projetos de lei com a regulamentação - um de ordem prática e, outro que vai tratar de questões econômicas -, o governo avisou que não tem prazo para apresentar uma resposta à sociedade sobre os pontos que ainda estão indefinidos na Emenda Constitucional.

Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, o porcentual pago pelos patrões que demitirem seus empregados domésticos sem uma justificativa plausível deve ser o mesmo adotado para os demais empregadores, ou seja, de 40%.

De acordo com Dias, o posicionamento será apresentado em uma reunião interministerial na sexta-feira. "A nossa proposta é de 40%, o que estende para trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores", destacou na terça-feira, 23, após se reunir com entidades do setor.

Jucá propõe que a multa do FGTS para casos de demissão sem justa causa seja de 10%. Os patrões que entrarem em acordo com seus empregados na hora de demiti-los teriam uma redução da multa e pagariam 5%.


Inflação

Para o senador, o posicionamento do ministro Manoel Dias é individual e não muda sua posição sobre a questão. "Até a Constituição de 88, a multa era de 10%, mas nela essa questão entrou nas disposições transitórias, que multiplicaram o valor por quatro e definiram que a matéria deveria ser regulamentada posteriormente", afirmou o senador.

Ele destacou, ainda, a importância, para as famílias brasileiras, de se diminuir o porcentual. "Vivíamos naquela época uma inflação elevada, 40% era algo que valia parte da inflação de um ano; 40% hoje representam cinco anos de taxa Selic, ou quase sete anos de caderneta de poupança", argumentou.

Apesar de o senador Romero Jucá argumentar que a diminuição da multa seria benéfica para as empregadas domésticas, que teriam mais formalização, a presidente da Federação Nacional das Empregadas Domésticas, Creuza Maria de Oliveira, comemorou o direcionamento do governo. "Lutamos por direito iguais. Se a multa for de 39,99%, continua sendo desigualdade", disse Maria Creuza.

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