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Foi publicado no Diário Oficial, desta quarta-feira, a proibição de animais em pesquisa científica, desenvolvimento de cosméticos e produtos de higiene pessoal, sendo obrigatório no país o uso de métodos alternativos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal.

A decisão não vai afetar o desenvolvimento de vacinas e medicamentos. Segundo a resolução do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, a proibição vale para o uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisa científica, no desenvolvimento e no controle da qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já comprovadas cientificamente.

Os infratores estão sujeitos a sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais, tais como advertência, multa, destruição ou inutilização do produto, suspensão de venda e fabricação do produto entre outras.

A lei estipula que as empresas terão o prazo de dois anos para atualizar a política de pesquisa interna de forma a assegurar o rápido reconhecimento dos métodos alternativos e adoção de uma infraestrutura voltada a inovação responsável.

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