Governo limita uso de carros oficiais e viagens em 1ª classe
A medida tem a finalidade de reduzir gastos públicos e faz parte das ações de melhoria da gestão, anunciadas pelo governo no começo de outubro
Da Redação
Publicado em 14 de outubro de 2015 às 12h38.
Decreto publicado na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União restringe o uso de carros oficiais e viagens em primeira classe por autoridades governamentais.
A medida tem a finalidade de reduzir gastos públicos e faz parte das ações de melhoria da gestão, anunciadas pelo governo no começo de outubro. As regras valem para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O decreto limita o uso de carro oficial de representação, de uso exclusivo, à presidenta da República, ao vice-presidente, ministros, comandantes da Forças Armadas e ex-presidentes da República. Para os demais cargos, a regra é o uso compartilhado de veículos oficiais.
Antes, tinham direito a carro exclusivo os dirigentes de autarquias e fundações da administração pública federal, chefes de gabinete e dirigentes de órgãos federais nos estados, entre outros cargos.
“[Essa medida] destina-se à otimização do uso da frota, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, de modo que os veículos sejam organizados para utilização integrada pelas referidas autoridades”, prevê o decreto.
O documento também proíbe o uso de carro oficial para ir a locais de embarque e desembarque de viagens a serviço quando o servidor receber verba de deslocamento para custear esses trechos.
Primeira classe
Para as passagens aéreas de viagens a serviço nacional e internacional, o decreto limita a emissão de bilhetes na primeira classe à presidenta e ao vice-presidente da República.
Ministros, secretários de Estado e comandantes das Forças Armadas, que antes detinham o direito, agora voarão de classe executiva.
Aos demais cargos, a regra é a compra de passagens na classe econômica, inclusive para os titulares de representações diplomáticas brasileiras, presidentes de estatais, oficiais-generais e outras categorias que antes tinham direito a voar na classe executiva.
As regras entram em vigor imediatamente, e o texto prevê que o Ministério do Planejamento pode tomar medidas complementares para garantir o cumprimento do decreto.
Decreto publicado na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União restringe o uso de carros oficiais e viagens em primeira classe por autoridades governamentais.
A medida tem a finalidade de reduzir gastos públicos e faz parte das ações de melhoria da gestão, anunciadas pelo governo no começo de outubro. As regras valem para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O decreto limita o uso de carro oficial de representação, de uso exclusivo, à presidenta da República, ao vice-presidente, ministros, comandantes da Forças Armadas e ex-presidentes da República. Para os demais cargos, a regra é o uso compartilhado de veículos oficiais.
Antes, tinham direito a carro exclusivo os dirigentes de autarquias e fundações da administração pública federal, chefes de gabinete e dirigentes de órgãos federais nos estados, entre outros cargos.
“[Essa medida] destina-se à otimização do uso da frota, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, de modo que os veículos sejam organizados para utilização integrada pelas referidas autoridades”, prevê o decreto.
O documento também proíbe o uso de carro oficial para ir a locais de embarque e desembarque de viagens a serviço quando o servidor receber verba de deslocamento para custear esses trechos.
Primeira classe
Para as passagens aéreas de viagens a serviço nacional e internacional, o decreto limita a emissão de bilhetes na primeira classe à presidenta e ao vice-presidente da República.
Ministros, secretários de Estado e comandantes das Forças Armadas, que antes detinham o direito, agora voarão de classe executiva.
Aos demais cargos, a regra é a compra de passagens na classe econômica, inclusive para os titulares de representações diplomáticas brasileiras, presidentes de estatais, oficiais-generais e outras categorias que antes tinham direito a voar na classe executiva.
As regras entram em vigor imediatamente, e o texto prevê que o Ministério do Planejamento pode tomar medidas complementares para garantir o cumprimento do decreto.