Fux rejeita recurso para novo julgamento
Segundo o ministro, o duplo grau de jurisdição não pode ser estendido para este tipo de interpretação proposta
Da Redação
Publicado em 11 de setembro de 2013 às 18h35.
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou contra a aceitação dos embargos infringentes, que podem reabrir o julgamento para 12 réus condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão .
Para Fux, acolher o recurso criará uma “generalizada desconfiança” na Suprema Corte. Segundo o ministro, o duplo grau de jurisdição não pode ser estendido para este tipo de interpretação proposta.
“O mesmo plenário se debruçaria sobre as mesmas provas, o que caracterizaria uma revisão criminal”, avalia. Fux ainda questionou se "o segundo julgamento seria melhor", que o já concluído pela Corte. “Nós nos debruçamos aqui 50 sessões para o julgamento desse processo”.
Luiz Fux também analisou as consequências do acolhimento do recurso, ao contabilizar que o STF tem 400 ações penais originárias, que caberiam os embargos infringentes. Em diversas ocasiões, o ministro questionou a teoria de que o não acolhimento dos embargos infringentes violaria o princípio do duplo grau de jurisdição, direito do réu de ser julgado mais de uma vez, por tribunais diferentes.
Para o ministro, a demora na conclusão do processo com os novos recursos poderá fazer com o julgamento caia em descrédito pela sociedade. Ao citar as mais de 50 sessões do processo, Fux ressaltou que “o julgamento mais longo da história do Supremo Tribunal Federal se revelou extremamente eficiente sob a ótica de todas as garantias constitutcionais”. Para Fux, acolher os embargos seria “rejulgamento da matéria como se sua primeira manifestação tivesse sido apenas um ensaio”.
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou contra a aceitação dos embargos infringentes, que podem reabrir o julgamento para 12 réus condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão .
Para Fux, acolher o recurso criará uma “generalizada desconfiança” na Suprema Corte. Segundo o ministro, o duplo grau de jurisdição não pode ser estendido para este tipo de interpretação proposta.
“O mesmo plenário se debruçaria sobre as mesmas provas, o que caracterizaria uma revisão criminal”, avalia. Fux ainda questionou se "o segundo julgamento seria melhor", que o já concluído pela Corte. “Nós nos debruçamos aqui 50 sessões para o julgamento desse processo”.
Luiz Fux também analisou as consequências do acolhimento do recurso, ao contabilizar que o STF tem 400 ações penais originárias, que caberiam os embargos infringentes. Em diversas ocasiões, o ministro questionou a teoria de que o não acolhimento dos embargos infringentes violaria o princípio do duplo grau de jurisdição, direito do réu de ser julgado mais de uma vez, por tribunais diferentes.
Para o ministro, a demora na conclusão do processo com os novos recursos poderá fazer com o julgamento caia em descrédito pela sociedade. Ao citar as mais de 50 sessões do processo, Fux ressaltou que “o julgamento mais longo da história do Supremo Tribunal Federal se revelou extremamente eficiente sob a ótica de todas as garantias constitutcionais”. Para Fux, acolher os embargos seria “rejulgamento da matéria como se sua primeira manifestação tivesse sido apenas um ensaio”.