Entenda a resolução que vai permitir ao TSE derrubar fake news “no atacado”
A estratégia visa conter a sensação de "enxugar gelo" diante de peças de desinformação divulgadas em diferentes plataformas
Estadão Conteúdo
Publicado em 21 de outubro de 2022 às 08h22.
Última atualização em 21 de outubro de 2022 às 09h17.
A nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para combater a desinformação no segundo turno das eleições permitirá que a Corte estenda ordens de remoção de conteúdos considerados falsos para publicações idênticas que estejam em sites e perfis não citados no processo original. A estratégia visa conter a sensação de "enxugar gelo" diante de peças de desinformação divulgadas em diferentes plataformas.
Hoje, os endereços eletrônicos das publicações questionadas precisam ser apontados um a um para a Justiça Eleitoral. Após decidida a remoção, as empresas tiram do ar apenas os links especificados, e mantêm outras publicações que não foram alvo do processo, ainda que iguais.
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Como funciona hoje?
Os partidos e as coligações acionam a Justiça Eleitoral pedindo a remoção de conteúdos que consideram ilegais, seja pelo teor difamatório ou por eventual prejuízo à lisura do processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também tem a mesma prerrogativa, mas, em geral, os embates são entre as equipes dos candidatos.
A representação é distribuída para algum dos ministros do TSE responsáveis por processos relacionados à propaganda eleitoral: Cármen Lúcia; Paulo de Tarso Sanseverino; Isabel Gallotti; Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro; e Alexandre de Moraes.
Os magistrados podem decidir liminarmente (em caráter provisório), sem ouvir outras partes. Em um segundo momento, a decisão individual é analisada pelo plenário do TSE. Nesta etapa o Ministério Público Eleitoral emite parecer, que pode ou não ser acolhido.
Como será?
São essas decisões referendadas pelo colegiado de ministros que poderão ser ampliadas para outros sites. Conforme a resolução, o presidente TSE, Alexandre de Moraes, poderá estender a ordem para "outras situações com idênticos conteúdo".
Exemplo: um candidato alega que o adversário fez uma série de publicações falsas e fora de contexto de contexto no Twitter. Um ministro, individualmente, decide pela remoção dos posts e a decisão é mantida pelo plenário. Se houver o mesmo post circulando no Facebook, o tribunal poderá exigir a exclusão, com base no que já foi decidido inicialmente.
Quem vai apontar os links externos?
O TSE informou que o monitoramento das publicações será feito pela sua Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, função chefiada por Frederico Alvim, servidor do TSE e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
O tribunal, entretanto, não detalhou como se dará a estratégia de busca pelos conteúdos idênticos em todos os sites e plataformas de redes sociais.
Especialistas e interlocutores das empresas de tecnologia aguardam com expectativa a metodologia do trabalho e temem que as exclusões sejam estendidas para publicações não exatamente idênticas.
Se um usuário foi punido por chamar o candidato de bandido em uma rede e na outra alguém o chama de ‘larápio’, a informação não é idêntica, argumenta um advogado ouvido pelo Estadão.
O que é essa assessoria?
A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE foi criada em março, na gestão do ministro Edson Fachin. Ela faz parte de um conjunto de ações do Programa de Enfrentamento à Desinformação, lançado em agosto de 2019 com foco nas Eleições 2020 e que se tornou permanente em agosto de 2021.
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