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Entenda a resolução que vai permitir ao TSE derrubar fake news “no atacado”

A estratégia visa conter a sensação de "enxugar gelo" diante de peças de desinformação divulgadas em diferentes plataformas

Após decidida a remoção, as empresas tiram do ar apenas os links especificados, e mantêm outras publicações que não foram alvo do processo, ainda que iguais (Constantine Johnny/Getty Images)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de outubro de 2022 às 08h22.

Última atualização em 21 de outubro de 2022 às 09h17.

A nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para combater a desinformação no segundo turno das eleições permitirá que a Corte estenda ordens de remoção de conteúdos considerados falsos para publicações idênticas que estejam em sites e perfis não citados no processo original. A estratégia visa conter a sensação de "enxugar gelo" diante de peças de desinformação divulgadas em diferentes plataformas.

Hoje, os endereços eletrônicos das publicações questionadas precisam ser apontados um a um para a Justiça Eleitoral. Após decidida a remoção, as empresas tiram do ar apenas os links especificados, e mantêm outras publicações que não foram alvo do processo, ainda que iguais.

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Como funciona hoje?

Os partidos e as coligações acionam a Justiça Eleitoral pedindo a remoção de conteúdos que consideram ilegais, seja pelo teor difamatório ou por eventual prejuízo à lisura do processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também tem a mesma prerrogativa, mas, em geral, os embates são entre as equipes dos candidatos.

A representação é distribuída para algum dos ministros do TSE responsáveis por processos relacionados à propaganda eleitoral: Cármen Lúcia; Paulo de Tarso Sanseverino; Isabel Gallotti; Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro; e Alexandre de Moraes.

Os magistrados podem decidir liminarmente (em caráter provisório), sem ouvir outras partes. Em um segundo momento, a decisão individual é analisada pelo plenário do TSE. Nesta etapa o Ministério Público Eleitoral emite parecer, que pode ou não ser acolhido.

Como será?

São essas decisões referendadas pelo colegiado de ministros que poderão ser ampliadas para outros sites. Conforme a resolução, o presidente TSE, Alexandre de Moraes, poderá estender a ordem para "outras situações com idênticos conteúdo".

Exemplo: um candidato alega que o adversário fez uma série de publicações falsas e fora de contexto de contexto no Twitter. Um ministro, individualmente, decide pela remoção dos posts e a decisão é mantida pelo plenário. Se houver o mesmo post circulando no Facebook, o tribunal poderá exigir a exclusão, com base no que já foi decidido inicialmente.

Quem vai apontar os links externos?

O TSE informou que o monitoramento das publicações será feito pela sua Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, função chefiada por Frederico Alvim, servidor do TSE e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

O tribunal, entretanto, não detalhou como se dará a estratégia de busca pelos conteúdos idênticos em todos os sites e plataformas de redes sociais.

Especialistas e interlocutores das empresas de tecnologia aguardam com expectativa a metodologia do trabalho e temem que as exclusões sejam estendidas para publicações não exatamente idênticas.

Se um usuário foi punido por chamar o candidato de bandido em uma rede e na outra alguém o chama de ‘larápio’, a informação não é idêntica, argumenta um advogado ouvido pelo Estadão.

O que é essa assessoria?

A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE foi criada em março, na gestão do ministro Edson Fachin. Ela faz parte de um conjunto de ações do Programa de Enfrentamento à Desinformação, lançado em agosto de 2019 com foco nas Eleições 2020 e que se tornou permanente em agosto de 2021.

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