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Dois ministros do STF são contra acesso de dados bancários

Na avaliação de Marco Aurélio Mello, o tribunal entendeu, em 2010, que a Receita Federal não pode fazer o pedido sem a autorização do Poder Judiciário

Celso de Mello, ministro do STF: para ele, há um conflito entre as instituições governamentais e a Constituição da República (José Cruz/ABr)
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Da Redação

Publicado em 18 de fevereiro de 2016 às 14h51.

Brasília - Pouco antes do início do julgamento que decidirá se a Receita Federal poderá solicitar, diretamente a instituições financeiras, informações de contribuintes, os ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Celso de Mello e Marco Aurélio Mello se posicionaram pela inconstitucionalidade da medida.

Os ministros acreditam que o julgamento será concluído na tarde desta quinta-feira, 18.

Na avaliação de Marco Aurélio Mello, o tribunal entendeu, em 2010, que a Receita Federal não pode fazer o pedido sem a autorização do Poder Judiciário.

"Eu receio também que a jurisprudência do tribunal seja revista. Vivemos tempos muito estranhos, mas em tempos estranhos devemos guardar princípios e valores", disse o magistrado, pouco antes de entrar no plenário do STF para o julgamento.

Para Celso de Mello, há um conflito entre as instituições governamentais e a Constituição da República. O ministro afirmou ainda que há "uma tensão dialética entre duas prerrogativas fundamentais".

O magistrado também relembrou a decisão do STF de 2010, que preservou a cláusula constitucional da intimidade, e ressaltou que, caso o entendimento seja alterado, a Receita pode abrir a prerrogativa a outros órgãos da administração pública, como o Ministério Público e a Comissão de Valores Mobiliários, para solicitar informações semelhantes às instituições financeiras.

"Há, na verdade, de se superar o conflito entre a administração tributária e os contribuintes e, desse choque de pretensões, caberá ao Poder Judiciário, e não unilateralmente à administração tributária, resolvê-lo", afirmou.

A Receita Federal tem tentado sensibilizar os ministros da corte quanto à constitucionalidade da medida.

De acordo com o subsecretário de fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, caso haja uma alteração da regra, acordos bilaterais para troca de informações tributárias serão prejudicados.

"Sem esses acordos com as instituições financeiras, não estaremos só impedidos de encaminhar, mas também de receber", ressaltou pela manhã o subsecretário.

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Brasília - Pouco antes do início do julgamento que decidirá se a Receita Federal poderá solicitar, diretamente a instituições financeiras, informações de contribuintes, os ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Celso de Mello e Marco Aurélio Mello se posicionaram pela inconstitucionalidade da medida.

Os ministros acreditam que o julgamento será concluído na tarde desta quinta-feira, 18.

Na avaliação de Marco Aurélio Mello, o tribunal entendeu, em 2010, que a Receita Federal não pode fazer o pedido sem a autorização do Poder Judiciário.

"Eu receio também que a jurisprudência do tribunal seja revista. Vivemos tempos muito estranhos, mas em tempos estranhos devemos guardar princípios e valores", disse o magistrado, pouco antes de entrar no plenário do STF para o julgamento.

Para Celso de Mello, há um conflito entre as instituições governamentais e a Constituição da República. O ministro afirmou ainda que há "uma tensão dialética entre duas prerrogativas fundamentais".

O magistrado também relembrou a decisão do STF de 2010, que preservou a cláusula constitucional da intimidade, e ressaltou que, caso o entendimento seja alterado, a Receita pode abrir a prerrogativa a outros órgãos da administração pública, como o Ministério Público e a Comissão de Valores Mobiliários, para solicitar informações semelhantes às instituições financeiras.

"Há, na verdade, de se superar o conflito entre a administração tributária e os contribuintes e, desse choque de pretensões, caberá ao Poder Judiciário, e não unilateralmente à administração tributária, resolvê-lo", afirmou.

A Receita Federal tem tentado sensibilizar os ministros da corte quanto à constitucionalidade da medida.

De acordo com o subsecretário de fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, caso haja uma alteração da regra, acordos bilaterais para troca de informações tributárias serão prejudicados.

"Sem esses acordos com as instituições financeiras, não estaremos só impedidos de encaminhar, mas também de receber", ressaltou pela manhã o subsecretário.

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