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Dilma veta redução de contribuição de empregador e doméstica

Para rejeitar a proposta, a presidente alegou "impacto negativo" nas contas do governo em cerca de R$ 600 milhões por ano

Guichê de agência do INSS: a proposta criaria uma alíquota única de 6% sobre o salário para a contribuição social (Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de dezembro de 2014 às 08h29.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff vetou, integralmente, o Projeto de Lei 7.082/2010, que reduz a contribuição social do empregador e do empregado doméstico ao Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ).

Para rejeitar a proposta, Dilma alegou "contrariedade ao interesse público" e "impacto negativo" nas contas do governo em cerca de R$ 600 milhões por ano, "não condizente com o momento econômico atual".

A proposta, aprovada pelo Congresso na primeira quinzena de novembro, criaria uma alíquota única de 6% sobre o salário para a contribuição social recolhida por empregador e pelo trabalhador.

A legislação atual prevê alíquotas que variam entre 8%, 9% e 11% de recolhimento pelo funcionário doméstico. Já a contribuição devida pelo patrão é de 12% do salário do empregado.

Na justificativa do veto, Dilma destaca que o projeto é anterior à Emenda das Domésticas. "O Projeto de Lei foi proposto anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013, cuja regulamentação legal, de forma integral e mais adequada, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional", cita na mensagem com a razão do veto, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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Para rejeitar a proposta, Dilma alegou "contrariedade ao interesse público" e "impacto negativo" nas contas do governo em cerca de R$ 600 milhões por ano, "não condizente com o momento econômico atual".

A proposta, aprovada pelo Congresso na primeira quinzena de novembro, criaria uma alíquota única de 6% sobre o salário para a contribuição social recolhida por empregador e pelo trabalhador.

A legislação atual prevê alíquotas que variam entre 8%, 9% e 11% de recolhimento pelo funcionário doméstico. Já a contribuição devida pelo patrão é de 12% do salário do empregado.

Na justificativa do veto, Dilma destaca que o projeto é anterior à Emenda das Domésticas. "O Projeto de Lei foi proposto anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013, cuja regulamentação legal, de forma integral e mais adequada, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional", cita na mensagem com a razão do veto, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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