Dias Toffoli aceita abertura de inquérito contra Cunha
Ministro do STF aceita pedido de inquérito contra o presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha, do PMDB
Da Redação
Publicado em 12 de maio de 2016 às 02h09.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli aceitou, nessa quarta-feira (11) as diligências pedidas pelo Ministério Público Federal (MPF) no pedido abertura de inquérito contra o presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
De acordo com a decisão do ministro, o pedido de abertura de inquérito foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) “para apuração de ilícitos penais, em tese, atribuídos ao deputado federal Eduardo Consentino da Cunha” e “consequente realização” de diligências no prazo de 90 dias.
Entre as diligências estão a oitiva do deputado e coleta “pela autoridade policial, entre o material apreendido e produzido no contexto da Operação Lava Jato, de quaisquer evidências que contribuam para o completo esclarecimento dos fatos em apuração”, diz o texto.
Na decisão, Toffoli lembrou que o pedido foi inicialmente distribuído ao ministro Teori Zavascki, mas Zavascki solicitou à presidência do Supremo que o pedido de abertura de inquérito contra Cunha e outro feito, contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), fossem redistribuídos. Na distribuição eletrônica, o pedido relativo a Cunha foi destinado a Toffoli.
Em relação a Eduardo Cunha, o procurador-geral da República sustentou que, a partir da delação do senador cassado Delcídio do Amaral, há indícios da prática de corrupção passiva qualificada e de lavagem de dinheiro relacionada à participação do peemedebista em fraudes de contratos de Furnas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli aceitou, nessa quarta-feira (11) as diligências pedidas pelo Ministério Público Federal (MPF) no pedido abertura de inquérito contra o presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
De acordo com a decisão do ministro, o pedido de abertura de inquérito foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) “para apuração de ilícitos penais, em tese, atribuídos ao deputado federal Eduardo Consentino da Cunha” e “consequente realização” de diligências no prazo de 90 dias.
Entre as diligências estão a oitiva do deputado e coleta “pela autoridade policial, entre o material apreendido e produzido no contexto da Operação Lava Jato, de quaisquer evidências que contribuam para o completo esclarecimento dos fatos em apuração”, diz o texto.
Na decisão, Toffoli lembrou que o pedido foi inicialmente distribuído ao ministro Teori Zavascki, mas Zavascki solicitou à presidência do Supremo que o pedido de abertura de inquérito contra Cunha e outro feito, contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), fossem redistribuídos. Na distribuição eletrônica, o pedido relativo a Cunha foi destinado a Toffoli.
Em relação a Eduardo Cunha, o procurador-geral da República sustentou que, a partir da delação do senador cassado Delcídio do Amaral, há indícios da prática de corrupção passiva qualificada e de lavagem de dinheiro relacionada à participação do peemedebista em fraudes de contratos de Furnas.