Defesa investiga militares que receberam auxílio emergencial de informais
Em nota, o Ministério da Defesa informou que iniciou uma investigação para apurar possíveis irregularidades no processo
Estadão Conteúdo
Publicado em 11 de maio de 2020 às 18h55.
Última atualização em 11 de maio de 2020 às 19h56.
Enquanto milhões de trabalhadores informais aguardam a análise para o recebimento do auxílio emergencial de 600 reais, o Ministério da Defesa identificou que militares vinculados à pasta receberam o benefício durante a pandemia do novo coronavírus .
Em nota, o ministério informou que iniciou uma investigação para apurar possíveis irregularidades no processo. Não foi divulgado, no entanto, o número de envolvidos no caso.
"O Ministério da Defesa informa que foi identificada, com o apoio do Ministério da Cidadania, a possibilidade de recebimento indevido de valores referentes ao auxílio emergencial concedido pelo governo federal no período de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, por integrantes da folha de pagamentos deste Ministério", diz a pasta em nota.
A Defesa informa, ainda, que "a referida folha de pagamentos é composta de militares da ativa, da reserva, reformados, pensionistas e anistiados."
"Já estão sendo adotadas todas as medidas necessárias à rigorosa apuração do ocorrido, visando identificar se houve valores recebidos indevidamente, de modo a permitir a restituição ao erário e as demais considerações de ordem administrativo-disciplinar, como necessário", afirma outro trecho do texto.
Nesta segunda-feira, 11, durante audiência no Congresso, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, destacou que 50 milhões de pessoas receberam a primeira parcela do auxílio emergencial até o momento.
Outros 17 milhões de brasileiros devem ter uma resposta até esta terça-feira, 12, sobre a solicitação para recebimento do benefício. Cerca de 30 milhões foram considerados inelegíveis por não preencherem os requisitos exigidos pelo governo.
Para receber o benefício, o trabalhador precisa ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (522,50 reais) e ter renda mensal até 3 salários mínimos (3.135 reais) por família. O beneficiário também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2018.