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Fundador do PSDB faz parecer em apoio a Lula

Na próxima quarta-feira (4), o STF julga habeas corpus protocolado pelo ex-presidente contra prisão após 2ª instância

Luiz Inácio Lula da Silva: defesa do ex-presidente entregou ao STF um parecer contra a prisão de condenados após o fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça (Rodolfo Buhrer/Reuters)
AB

Agência Brasil

Publicado em 2 de abril de 2018 às 14h42.

Última atualização em 2 de abril de 2018 às 15h10.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou hoje (2) ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) um parecer do jurista José Afonso da Silva, um dos fundadores do PSDB e ex-secretário do governo de Mario Covas em São Paulo, contra a prisão de condenados criminalmente após o fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça.

Na próxima quarta-feira (4), a Suprema Corte retomará julgamento do habeas corpus protocolado pelo ex-presidente para evitar a execução provisória da sua pena de 12 anos e um mês de prisão pela ação penal do tríplex do Guarujá (SP), um dos processos da Operação Lava Jato.

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No entendimento do jurista, a execução da pena de Lula antes do trânsito em julgado é inconstitucional.

"O princípio ou garantia de presunção de inocência tem extensão que lhe deu o art. 5º da Constituição Federal, qual seja, até o trânsito em julgado da sentença condenatória. A execução da pena antes disso viola gravemente a Constituição num dos elementos fundamentais do estado democrático de direito, que é um direito fundamental", diz Silva.

Liminar

No dia 22 de março, a maioria dos ministros decidiu conceder uma liminar ao ex-presidente Luiz que impede a prisão dele até o julgamento do mérito do habeas corpus preventivo, que deve ocorrer nesta quarta.

Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, manteve a condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão. Após a análise desse último recurso, a prisão dele poderia ser determinada com base na decisão do STF que autorizou, em 2016, a prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mas a liminar da Corte impediu a efetivação da decisão.

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