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Consumidor não pagará conta de hidrelétrica por seca

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentou cálculos que mostram que o rombo para o setor de geração neste ano será de, no máximo, R$ 12,54 bi

Conta de luz: o ministério reforça que a conta será assumida pelas próprias geradoras que serão compensadas com um prazo adicional nos contratos de concessão pelo tempo necessário para amortizar o montante (Marcos Santos/USP Imagens)
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Da Redação

Publicado em 18 de agosto de 2015 às 17h18.

Brasília - O Ministério de Minas e Energia divulgou nota nesta terça-feira, 18, destacando que o consumidor não pagará a conta das hidrelétricas por falta de chuva.

A Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) apresentou cálculos que mostram que o rombo para o setor de geração neste ano será de, no máximo, R$ 12,54 bilhões.

O ministério reforça que a conta será assumida pelas próprias geradoras que serão compensadas com um prazo adicional nos contratos de concessão pelo tempo necessário para amortizar o montante.

Para o diretor da Aneel, Tiago Correia, apesar de a Medida Provisória 688 autorizar a extensão do prazo dos contratos por até 15 anos, uma prorrogação de até quatro anos seria suficiente para compensar o rombo de 2015.

Ele apresentou cálculos nesta terça-feira, 18, que mostram que o rombo no setor de geração este ano - que será de no máximo R$ 12,54 bilhões - pode ser transformado em um ativo financeiro a ser compensado por uma prorrogação de concessões de três a quatro anos.

"Mais do que isso não seria necessário. Numa hipótese bastante conservadora, essa extensão seria de quatro anos. A MP está sendo bastante conservadora ao falar de 15 anos", completou Correia.

"Estamos dando um grande passo para resolver esse problema agora e no futuro, pois, além de poupar o consumidor de uma conta bilionária, estamos aumentando a energia de reserva que compensará futuros riscos hidrológicos", comentou o ministro Eduardo Braga na nota divulgada pelo ministério.

Segundo o documento, os geradores assumirão o risco de 12% da energia contratada. Desse total, 7% será coberto por um prêmio de risco - espécie de seguro - mediante a redução nas tarifas de energia, por meio da conta de bandeiras tarifárias.

Os outros 5% serão cobertos com energia nova a ser contratada ou construída pelo gerador.

Aneel

A Aneel decidiu adiar a liquidação da energia do mercado de curto prazo do mês de julho, que deveria ocorrer em setembro, para outubro. O pagamento dos valores devidos deverá ocorrer apenas em 7 e 8 de outubro, junto com a liquidação de agosto.

O adiamento é necessário porque o governo editou a Medida Provisória 688, que propõe uma nova solução para o risco hidrológico (energia que as hidrelétricas deveriam produzir, mas não conseguiram devido à seca).

A diretoria da Aneel detalhou hoje a proposta do governo para os agentes que quiserem aderir à MP 688. Essa audiência pública ficará aberta por 20 dias para contribuições.

Um dos requisitos exigidos pelo governo é que as companhias desistam das ações judiciais que livraram total ou parcialmente os geradores dos efeitos do risco.

Praticamente todas as empresas estão protegidas por essas liminares, o que paralisaria o mercado de curto prazo de energia se a liquidação fosse mantida na data original, no início de setembro.

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Brasília - O Ministério de Minas e Energia divulgou nota nesta terça-feira, 18, destacando que o consumidor não pagará a conta das hidrelétricas por falta de chuva.

A Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) apresentou cálculos que mostram que o rombo para o setor de geração neste ano será de, no máximo, R$ 12,54 bilhões.

O ministério reforça que a conta será assumida pelas próprias geradoras que serão compensadas com um prazo adicional nos contratos de concessão pelo tempo necessário para amortizar o montante.

Para o diretor da Aneel, Tiago Correia, apesar de a Medida Provisória 688 autorizar a extensão do prazo dos contratos por até 15 anos, uma prorrogação de até quatro anos seria suficiente para compensar o rombo de 2015.

Ele apresentou cálculos nesta terça-feira, 18, que mostram que o rombo no setor de geração este ano - que será de no máximo R$ 12,54 bilhões - pode ser transformado em um ativo financeiro a ser compensado por uma prorrogação de concessões de três a quatro anos.

"Mais do que isso não seria necessário. Numa hipótese bastante conservadora, essa extensão seria de quatro anos. A MP está sendo bastante conservadora ao falar de 15 anos", completou Correia.

"Estamos dando um grande passo para resolver esse problema agora e no futuro, pois, além de poupar o consumidor de uma conta bilionária, estamos aumentando a energia de reserva que compensará futuros riscos hidrológicos", comentou o ministro Eduardo Braga na nota divulgada pelo ministério.

Segundo o documento, os geradores assumirão o risco de 12% da energia contratada. Desse total, 7% será coberto por um prêmio de risco - espécie de seguro - mediante a redução nas tarifas de energia, por meio da conta de bandeiras tarifárias.

Os outros 5% serão cobertos com energia nova a ser contratada ou construída pelo gerador.

Aneel

A Aneel decidiu adiar a liquidação da energia do mercado de curto prazo do mês de julho, que deveria ocorrer em setembro, para outubro. O pagamento dos valores devidos deverá ocorrer apenas em 7 e 8 de outubro, junto com a liquidação de agosto.

O adiamento é necessário porque o governo editou a Medida Provisória 688, que propõe uma nova solução para o risco hidrológico (energia que as hidrelétricas deveriam produzir, mas não conseguiram devido à seca).

A diretoria da Aneel detalhou hoje a proposta do governo para os agentes que quiserem aderir à MP 688. Essa audiência pública ficará aberta por 20 dias para contribuições.

Um dos requisitos exigidos pelo governo é que as companhias desistam das ações judiciais que livraram total ou parcialmente os geradores dos efeitos do risco.

Praticamente todas as empresas estão protegidas por essas liminares, o que paralisaria o mercado de curto prazo de energia se a liquidação fosse mantida na data original, no início de setembro.

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