CNJ altera resolução que impede nepotismo no Judiciário
Os conselheiros entenderam que servidor público não pode ser nomeado para cargo comissionado quando tiver parente na mesma função
Da Redação
Publicado em 8 de outubro de 2013 às 19h49.
Brasília – Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (8) alterar a norma que impede o nepotismo no Judiciário.
Os conselheiros entenderam que servidor público não pode ser nomeado para cargo comissionado quando tiver parente na mesma função. O caso foi considerado uma nova hipótese de nepotismo.
Os conselheiros analisaram uma consulta formulada por um juiz do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que questionava a possibilidade de servidor efetivo (técnico judiciário) ser nomeado para cargo em comissão.
O relator da consulta, conselheiro Guilherme Calmon, entendeu que a prática é nepotismo.
“Apesar de não haver subordinação hierárquica ou parentesco entre as autoridades judiciárias a que se subordinam os interessados na consulta, considero que as situações tais como a retratada nos autos caracterizam prática de nepotismo vedada por ato normativo deste conselho”, disse Calmon.
Com a decisão, o CNJ mudou a redação de um parágrafo da norma para deixar claro que a exceção prevista na resolução que trata do nepotismo só é considerada quando dois servidores forem efetivos do quadro do tribunal.
Brasília – Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (8) alterar a norma que impede o nepotismo no Judiciário.
Os conselheiros entenderam que servidor público não pode ser nomeado para cargo comissionado quando tiver parente na mesma função. O caso foi considerado uma nova hipótese de nepotismo.
Os conselheiros analisaram uma consulta formulada por um juiz do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que questionava a possibilidade de servidor efetivo (técnico judiciário) ser nomeado para cargo em comissão.
O relator da consulta, conselheiro Guilherme Calmon, entendeu que a prática é nepotismo.
“Apesar de não haver subordinação hierárquica ou parentesco entre as autoridades judiciárias a que se subordinam os interessados na consulta, considero que as situações tais como a retratada nos autos caracterizam prática de nepotismo vedada por ato normativo deste conselho”, disse Calmon.
Com a decisão, o CNJ mudou a redação de um parágrafo da norma para deixar claro que a exceção prevista na resolução que trata do nepotismo só é considerada quando dois servidores forem efetivos do quadro do tribunal.