Cinemas serão obrigados a higienizar óculos 3D em SP
A higienização deverá obedecer às recomendações dos fabricantes e os óculos deverão ser embalados individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo
Da Redação
Publicado em 27 de junho de 2011 às 18h56.
São Paulo - O governador Geraldo Alckmin sancionou na última quarta-feira, 22, uma lei que obriga os cinemas que exibem filmes em terceira dimensão (3D) a higienizarem os óculos distribuídos aos espectadores. O projeto de lei foi proposto pelo deputado estadual João Caramez (PSDB).
De acordo com a nova regra, a higienização deverá obedecer às recomendações dos fabricantes e os óculos deverão ser embalados individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo. A lei não se aplicará aos óculos descartáveis e não poderá resultar em taxa de cobrança para os clientes.
Nos locais onde os óculos forem distribuídos, deverá ser afixado cartaz com o informe: "Óculos higienizados nos termos da Lei Estadual nº14.472". Entre as sanções para quem descumprir a norma estão multa, suspensão temporária de atividade e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
São Paulo - O governador Geraldo Alckmin sancionou na última quarta-feira, 22, uma lei que obriga os cinemas que exibem filmes em terceira dimensão (3D) a higienizarem os óculos distribuídos aos espectadores. O projeto de lei foi proposto pelo deputado estadual João Caramez (PSDB).
De acordo com a nova regra, a higienização deverá obedecer às recomendações dos fabricantes e os óculos deverão ser embalados individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo. A lei não se aplicará aos óculos descartáveis e não poderá resultar em taxa de cobrança para os clientes.
Nos locais onde os óculos forem distribuídos, deverá ser afixado cartaz com o informe: "Óculos higienizados nos termos da Lei Estadual nº14.472". Entre as sanções para quem descumprir a norma estão multa, suspensão temporária de atividade e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.