CCJ do Senado aprova alteração na Lei da Ficha Limpa e reduz prazo de inelegibilidade de políticos
Período continuaria sendo de oito anos, mas começaria a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena
Agência de notícias
Publicado em 21 de agosto de 2024 às 11h36.
Última atualização em 21 de agosto de 2024 às 11h50.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que reduz o prazo de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa. O texto é um dos projetos que fazem parte da chamada "minirreforma eleitoral" e é relatado pelo senadorWeverton Rocha (PDT-MA), que deu parecer favorável.
De acordo com a iniciativa, o período de inelegibilidade continua sendo de oito anos, mas começa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que diminuiria o período longe das urnas.
O relator manteve o texto aprovado pela Câmara no ano passado e só fez ajustes de redação, sem alterar o mérito. A análise acontece uma semana depois de o Senado aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Anistia.
"A legislação de vigência enseja, portanto, períodos diferentes de inelegibilidade, a depender do momento da perda do mandato. Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de oito anos ou até mesmo por 15 anos, a depender do caso", justifica Weverton em seu relatório.
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Veja os principais pontos
O projeto reduz a duração de inelegibilidade ao antecipar a contagem. Esse prazo continua sendo de oito anos, mas passaria a ser contado a partir do momento da condenação e não depois do cumprimento da pena.
A iniciativa também estabelece um teto de 12 anos para o período de inelegibilidade.
A iniciativa ainda determina que é preciso comprovar o dolo quando o político comete atos de improbidade.
O texto também amplia de quatro para seis meses o período de desincompatibilização de candidatos que são integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, militares e policiais.
As mudanças têm o potencial de beneficiar o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que é pai da deputada Dani Cunha (União-RJ), autora do projeto. Também seriam afetados os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ), José Roberto Arruda (DF) e Paulo Maluf (SP), de acordo com advogados eleitorais e especialistas da área consultados. No caso de Garotinho, ele é candidato a vereador nas eleições deste ano e já teve a elegibilidade de volta após decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin.
Hoje, políticos enquadrados por crimes comuns ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes. Além de determinar a antecipação da contagem desse prazo, o projeto limita a 12 anos o prazo máximo que a sanção pode ser aplicada, mesmo nos casos em que houver mais de uma condenação.
O projeto é criticado por setores da sociedade. A Associação Brasileira de Eleitoralistas, que tem entre seus membros o advogado Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, divulgou nota em que avalia que o texto "atenta contra a soberania popular, contraria o interesse público e serve apenas para dar livre acesso à candidatura a cargos eletivos a indivíduos que deveriam estar fora do processo político".
"A inelegibilidade por oito anos incidiria apenas após a condenação por órgão colegiado. Dessa forma, o projeto reduz drasticamente o prazo de inelegibilidade de condenados por crimes gravíssimos – como homicídios, estupros, tráfico de drogas, organização criminosa, entre outros crimes hediondos. Em alguns casos, indivíduos condenados por tais crimes nem mesmo ficariam inelegíveis, pois ao contar o prazo de oito anos da condenação por órgão colegiado, e não do término da pena, esses indivíduos, ao término da pena, já teriam cumprido o prazo de inelegibilidade", se queixa a associação.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou emendas que reverteriam o teor principal do texto. O emedebista fez sugestões para manter a forma atual de aplicar o prazo de inelegibilidade e também para retirar o trecho que define o teto de 12 anos para a punição. As ideias, no entanto, não foram acatadas pelo relator.
"A fixação de critérios mais rígidos para que candidatos possam disputar uma eleição representou ganhos incontáveis para a sociedade brasileira, visto que se garantiu a moralidade para o exercício da capacidade eleitoral passiva e do mandato", afirmou o senador.
A iniciativa também aumenta de quatro para seis meses antes das eleições o período de desincompatibilização, ou seja, o afastamento do cargo, para candidatos que sejam "membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das autoridades policiais, civis e militares e daqueles que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe".
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou uma emenda para definir o prazo de quatro anos para a desincompatibilização de candidatos que sejam "magistrados, membros do Ministério Público, servidores integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal e das Polícias Civis ".
No entanto, a sugestão foi rejeitada por Weverton, que justificou que qualquer mudança no mérito atrasaria a aprovação do texto, pois obrigaria uma nova votação pela Câmara.
"O acatamento de uma emenda de mérito implicaria, por força de disposição constitucional expressa (parágrafo único do art. 65, CF), o reexame da presente matéria pela Câmara dos Deputados, dilatando de modo inoportuno o período de sua avaliação pelo Congresso Nacional".