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Capitão Contar e Eduardo Riedel vão disputar segundo turno para o governo do Mato Grosso do Sul

Em terceiro ficou André Puccinelli (MDB), com 17,39% (238.578)

O Mato Grosso do Sul tem mais de 2,62 milhões de habitantes e mais de 1,9 milhões de eleitores, o que representa 1,2% do total do eleitorado brasileiro (Divulgação/Flickr)
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Da Redação

Publicado em 2 de outubro de 2022 às 19h53.

Última atualização em 2 de outubro de 2022 às 19h57.

Os candidatos Capitão Contar (PRTB) e Eduardo Riedel (PSDB) vão disputar o segundo turno das eleições 2022 para o governo doMato Grosso do Sul, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 96,06% das urnas apuradas, e a eleição matematicamente definida, Capitão Contar obteve 26,91% dos votos válidos (369.038), e Eduardo Riedel recebeu 24,73% (339.193). Em terceiro ficou André Puccinelli (MDB), com 17,39% (238.578).

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Em 2018, a decisão ficou entreReinaldo Azambuja(PSDB), eleito governador com 52,35% dos votos válidos, eJuiz Odilon, do (PDT) (47,65%).

VEJA O RESULTADO COMPLETO DA VOTAÇÃO NO MATO GROSSO DO SUL

O pleito no estado do Mato Grosso do Sul em 2022 teve oito nomes disputando o cargo de governador:

Quando é o segundo turno?

Para o cargo de governador, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. Em 2022, a segunda etapa de votação é no dia 30 de outubro. Dessa vez, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h.

Não foi votar? Como justificar ausência do voto

Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

Quem é obrigado a votar e justificar a ausência

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

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