Câmara aprova criminalização do cheque caução em hospital
Cheque caução, nota promissória ou até preenchimento de formulário prévio para atendimento nas emergências de hospitais particulares se transformam em crimes no projeto
Da Redação
Publicado em 2 de maio de 2012 às 20h49.
Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou hoje (2), em plenário, projeto de lei que torna crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou até preenchimento de formulário prévio para atendimento nas emergências de hospitais particulares. O texto segue agora para votação no Senado.
Encaminhado pelos ministérios da Saúde e da Justiça, o projeto altera o Código Penal e tipifica a exigência para atendimento hospitalar emergencial como crime de omissão de socorro. Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existe uma referência expressa sobre não atendimento urgente.
O projeto prevê pena de três meses a um ano de detenção e aplicação de multa. A penalidade atual é de, no máximo, seis meses de detenção. Se a omissão do atendimento causar lesão corporal grave ao paciente, a pena dobra, e em caso de morte, triplica, conforme o texto aprovado pelos deputados federais.
Os hospitais privados serão obrigados ainda a fixar cartazes em local visível informando que a prática de condicionar atendimento emergencial à entrega de cheque caução ou outras garantias financeiras é crime.
O governo federal apresentou a proposta um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro deste ano, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. As instituições, segundo a família, teriam exigido cheque caução.
Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou hoje (2), em plenário, projeto de lei que torna crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou até preenchimento de formulário prévio para atendimento nas emergências de hospitais particulares. O texto segue agora para votação no Senado.
Encaminhado pelos ministérios da Saúde e da Justiça, o projeto altera o Código Penal e tipifica a exigência para atendimento hospitalar emergencial como crime de omissão de socorro. Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existe uma referência expressa sobre não atendimento urgente.
O projeto prevê pena de três meses a um ano de detenção e aplicação de multa. A penalidade atual é de, no máximo, seis meses de detenção. Se a omissão do atendimento causar lesão corporal grave ao paciente, a pena dobra, e em caso de morte, triplica, conforme o texto aprovado pelos deputados federais.
Os hospitais privados serão obrigados ainda a fixar cartazes em local visível informando que a prática de condicionar atendimento emergencial à entrega de cheque caução ou outras garantias financeiras é crime.
O governo federal apresentou a proposta um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro deste ano, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. As instituições, segundo a família, teriam exigido cheque caução.