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Câmara aprova liberação de venda de spray de pimenta às mulheres acima de 16 anos

Com foco em defesa pessoal, projeto segue para análise no Senado

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 11 de março de 2026 às 20h35.

Última atualização em 11 de março de 2026 às 20h36.

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 11, um projeto de lei que autoriza a comercialização, compra e posse de aerossóis com extratos vegetais, como o spray de pimenta, por mulheres a partir de 16 anos para defesa pessoal. A proposta foi apresentada pela deputada Gorete Pereira e segue para análise do Senado Federal.

O texto estabelece que o produto poderá ser utilizado em situações classificadas como agressão “injusta, atual ou iminente”.

A norma determina que o uso do spray deve ocorrer de forma proporcional e moderada e precisa ser interrompido logo após a neutralização da ameaça.

Caso o produto seja utilizado fora das hipóteses previstas na lei, o projeto define penalidades administrativas. As punições previstas vão de advertência formal até multa equivalente a 1 a 10 salários mínimos.

Mulheres com idade entre 16 e 18 anos precisarão de autorização de responsável legal para adquirir o aerossol. O texto também estabelece exigências no momento da compra, com apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove ausência de condenação por crime doloso — quando há intenção de cometer o delito — cometido com violência ou grave ameaça.

A proposta define que as especificações técnicas do produto serão regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão responsável pela regulação sanitária no país. A agência deverá estabelecer parâmetros como a concentração máxima permitida da substância.

O projeto fixa ainda limite de capacidade para os recipientes. Os aerossóis destinados ao público poderão conter, no máximo, 50 mililitros. Recipientes com volume superior ficarão restritos ao uso das Forças Armadas e das forças de segurança pública.

O texto também determina procedimentos em caso de perda do produto. A proprietária deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas caso o spray seja furtado ou roubado.

*Com informações da Agência Câmara. 

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