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Bingos de SP terão que pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo

A decisão proferida entende que a atividade foi danosa não só aos que participavam dos jogos, mas à coletividade

Bingo: "[Acarretou] diversos males psiquiátricos às pessoas que nele se viciam e passam a jogar compulsivamente, com consequências negativas para as pessoas de seu círculo social, familiar e para a comunidade" (Michael Cote/Flickr)
AB

Agência Brasil

Publicado em 16 de março de 2017 às 22h13.

Última atualização em 16 de março de 2017 às 22h18.

Dezesseis casas de bingo de São Paulo interditadas em 2004 foram condenadas a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) acatou o pedido. A indenização será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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A decisão proferida entende que a atividade foi danosa não só aos que participavam dos jogos, mas à coletividade.

"[Acarretou] diversos males psiquiátricos às pessoas que nele se viciam e passam a jogar compulsivamente, com consequências negativas para as pessoas de seu círculo social, familiar e para a comunidade", diz a sentença.

Para a Procuradoria Regional da República da 3ª Região, "a multa serviu como importante medida inibitória ao funcionamento ilegal das casas de bingo, uma vez que somente as eventuais sanções administrativas e penais não se mostravam suficientes para coibir a prática da contravenção".

Antes deste pedido, o MPF havia requerido a imposição de multa diária de R$ 100 mil a cada estabelecimento que ilegalmente explorasse a atividade, mas a multa foi suspensa em decisão de primeira instância por entender que não há continuidade da atividade ilegal pelos réus.

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