Barroso rejeita impedir nomeação de ministros por Temer
O ministro do STF negou uma ação de um diretório municipal do PT que tentava impedir que o vice-presidente Michel Temer nomeie ministros
Da Redação
Publicado em 11 de maio de 2016 às 21h20.
Brasília - O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), negou nesta quarta-feira, 11, uma ação de um diretório municipal do PT que tentava impedir que o vice-presidente Michel Temer nomeie ministros de Estado, caso assuma a presidência da República após o eventual afastamento da titular, Dilma Rousseff.
O ministro defendeu que o chefe do Executivo, mesmo que em exercício, tem prerrogativa para escolher quem deverá ocupar os cargos no governo.
Se o Senado aprovar o afastamento de Dilma, o processo do impeachment é oficialmente aberto e a Casa terá 180 dias para julgar a petista. Temer assume, então, a Presidência da República. De acordo com o ministro do STF, se o peemedebista ficasse impedido de exercer as funções privativas do cargo, o País ficaria "virtualmente acéfalo".
Portanto, além de nomear e exonerar ministros, Barroso reconhece que, se substituir Dilma, Temer, além de poder nomear e exonerar ministros, será responsável por sancionar e vetar leis, celebrar tratados, comandar as Forças Armadas e editar medidas provisórias, conforme prevê a Constituição.
"O prazo de 180 dias de afastamento do presidente da República corresponde a um lapso razoável para a conclusão do processo por crime comum ou de responsabilidade. Pela tese da inicial, o País ficaria virtualmente paralisado, já que não poderia ser administrado nem pelo presidente afastado, nem pelo vice-presidente. De resto, a pretensão do impetrante significaria dar uma espécie de estabilidade aos atuais Ministros de Estado, que eles não teriam na hipótese de não afastamento da Chefe do Poder Executivo", escreve o ministro.
Barroso também afirma que a interferência excessiva do direito e do Poder Judiciário na política pode prejudicar a separação dos poderes e o funcionamento da democracia. "Agrega-se ao dia a dia político um elemento de insegurança, consistente em saber como o Judiciário se pronunciará sobre os mais variados atos praticados pelo Executivo e pelo Legislativo, inclusive aqueles eminentemente internos, como os atos de nomeação e exoneração de Ministro de Estado."
Na ação, um mandado de segurança com pedido de liminar, o diretório do PT de Cidade Ocidental, município de Goiás que fica no entorno do Distrito Federal, alega que, mesmo afastada, Dilma continua sendo presidente até que seja finalmente julgada pelo Senado. Segundo o documento, os atos de Temer no cargo não teriam segurança jurídica.
Brasília - O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), negou nesta quarta-feira, 11, uma ação de um diretório municipal do PT que tentava impedir que o vice-presidente Michel Temer nomeie ministros de Estado, caso assuma a presidência da República após o eventual afastamento da titular, Dilma Rousseff.
O ministro defendeu que o chefe do Executivo, mesmo que em exercício, tem prerrogativa para escolher quem deverá ocupar os cargos no governo.
Se o Senado aprovar o afastamento de Dilma, o processo do impeachment é oficialmente aberto e a Casa terá 180 dias para julgar a petista. Temer assume, então, a Presidência da República. De acordo com o ministro do STF, se o peemedebista ficasse impedido de exercer as funções privativas do cargo, o País ficaria "virtualmente acéfalo".
Portanto, além de nomear e exonerar ministros, Barroso reconhece que, se substituir Dilma, Temer, além de poder nomear e exonerar ministros, será responsável por sancionar e vetar leis, celebrar tratados, comandar as Forças Armadas e editar medidas provisórias, conforme prevê a Constituição.
"O prazo de 180 dias de afastamento do presidente da República corresponde a um lapso razoável para a conclusão do processo por crime comum ou de responsabilidade. Pela tese da inicial, o País ficaria virtualmente paralisado, já que não poderia ser administrado nem pelo presidente afastado, nem pelo vice-presidente. De resto, a pretensão do impetrante significaria dar uma espécie de estabilidade aos atuais Ministros de Estado, que eles não teriam na hipótese de não afastamento da Chefe do Poder Executivo", escreve o ministro.
Barroso também afirma que a interferência excessiva do direito e do Poder Judiciário na política pode prejudicar a separação dos poderes e o funcionamento da democracia. "Agrega-se ao dia a dia político um elemento de insegurança, consistente em saber como o Judiciário se pronunciará sobre os mais variados atos praticados pelo Executivo e pelo Legislativo, inclusive aqueles eminentemente internos, como os atos de nomeação e exoneração de Ministro de Estado."
Na ação, um mandado de segurança com pedido de liminar, o diretório do PT de Cidade Ocidental, município de Goiás que fica no entorno do Distrito Federal, alega que, mesmo afastada, Dilma continua sendo presidente até que seja finalmente julgada pelo Senado. Segundo o documento, os atos de Temer no cargo não teriam segurança jurídica.