Aprovado projeto sobre segurança contra incêndios
Texto prevê visitas do poder público municipal e dos Bombeiros para vistoriar as condições de segurança dos estabelecimentos comerciais, de serviços e edifícios
Da Redação
Publicado em 10 de abril de 2014 às 15h31.
Brasília - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece diretrizes e normas de segurança de prevenção a incêndios e desastres em locais de grande concentração de pessoas.
A proposta é uma resposta da Casa à tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que resultou na morte de 242 pessoas em janeiro de 2012. O projeto segue para o senado.
O projeto prevê o enquadramento na prática de improbidade administrativa de prefeitos que em dois anos e seis meses após a sanção da lei não incluírem no planejamento urbano de suas cidades normas especiais de prevenção e combate contra incêndio em locais com capacidade de ocupação potencial igual ou superior a cem pessoas, em que haja restrições à existência de mais de uma direção de fluxo de saída de pessoas, que tenham grande fluxo de crianças, idosos ou pessoas com dificuldade de locomoção ou que contenham grande material inflamável.
Poderá ser punido também se a prefeitura não cumprir os prazos para emissão de alvará relativo ao tema. O mesmo vale para oficial do Corpo de Bombeiros Militar que não cumprir os prazos.
O texto prevê visitas periódicas do poder público municipal e do Corpo de Bombeiros para vistoriar as condições de segurança dos estabelecimentos comerciais, de serviços e edifícios.
Nos locais com fluxo acima de 100 pessoas a visita terá de ser anual. Lista com informações completas sobre alvarás terão de estar disponíveis na internet. Os oficiais e praças dos Corpos de Bombeiros terão de passar por curso específico sobre o tema.
Quem descumprir as determinações dos Corpos de Bombeiros ou de prefeituras sobre prevenção nesta área estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos e multa, sem prejuízo de outras sanções caso o descumprimento tenha provocado danos ou acidentes.
O projeto prevê ainda que boates, discotecas e danceterias não poderão adotar sistemas de comanda ou cartões-comanda para o controle de consumo.
Municípios ou Corpos de Bombeiros poderão ampliar a lista dos estabelecimentos que não poderão trabalhar com este sistema. Passa a ser considerada prática abusiva ao consumidor permitir a entrada de número maior de pessoas do que a capacidade do local e tal conduta fica sujeita a pena de até dois anos de detenção.
Os cursos de graduação em engenharia e arquitetura deverão ter disciplinas específicas de prevenção a incêndios e desastres. A implantação deverá ocorrer em até um ano após a sanção da lei.
Brasília - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece diretrizes e normas de segurança de prevenção a incêndios e desastres em locais de grande concentração de pessoas.
A proposta é uma resposta da Casa à tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que resultou na morte de 242 pessoas em janeiro de 2012. O projeto segue para o senado.
O projeto prevê o enquadramento na prática de improbidade administrativa de prefeitos que em dois anos e seis meses após a sanção da lei não incluírem no planejamento urbano de suas cidades normas especiais de prevenção e combate contra incêndio em locais com capacidade de ocupação potencial igual ou superior a cem pessoas, em que haja restrições à existência de mais de uma direção de fluxo de saída de pessoas, que tenham grande fluxo de crianças, idosos ou pessoas com dificuldade de locomoção ou que contenham grande material inflamável.
Poderá ser punido também se a prefeitura não cumprir os prazos para emissão de alvará relativo ao tema. O mesmo vale para oficial do Corpo de Bombeiros Militar que não cumprir os prazos.
O texto prevê visitas periódicas do poder público municipal e do Corpo de Bombeiros para vistoriar as condições de segurança dos estabelecimentos comerciais, de serviços e edifícios.
Nos locais com fluxo acima de 100 pessoas a visita terá de ser anual. Lista com informações completas sobre alvarás terão de estar disponíveis na internet. Os oficiais e praças dos Corpos de Bombeiros terão de passar por curso específico sobre o tema.
Quem descumprir as determinações dos Corpos de Bombeiros ou de prefeituras sobre prevenção nesta área estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos e multa, sem prejuízo de outras sanções caso o descumprimento tenha provocado danos ou acidentes.
O projeto prevê ainda que boates, discotecas e danceterias não poderão adotar sistemas de comanda ou cartões-comanda para o controle de consumo.
Municípios ou Corpos de Bombeiros poderão ampliar a lista dos estabelecimentos que não poderão trabalhar com este sistema. Passa a ser considerada prática abusiva ao consumidor permitir a entrada de número maior de pessoas do que a capacidade do local e tal conduta fica sujeita a pena de até dois anos de detenção.
Os cursos de graduação em engenharia e arquitetura deverão ter disciplinas específicas de prevenção a incêndios e desastres. A implantação deverá ocorrer em até um ano após a sanção da lei.