Após 6 anos, STJ manda a júri popular acusados de tragédia da Boate Kiss
Por unanimidade, os ministros reconheceram a competência do Tribunal do Júri para julgar o processo
Estadão Conteúdo
Publicado em 18 de junho de 2019 às 17h55.
Última atualização em 18 de junho de 2019 às 18h14.
São Paulo — Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (18) enviar para júri popular o julgamento de quatro réus acusados pelas mortes das vítimas do incêndio na Boate Kiss , ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
No julgamento, os ministros deram parcial provimento ao recurso do Ministério Público gaúcho e da associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), que solicitam reconhecimento da competência do Tribunal do Júri para julgar o processo, sustentando haver indícios suficientes do cometimento de crimes dolosos contra a vida.
Votos
O relator do recurso é o ministro Rogério Schietti Cruz. Compõem, também, a Sexta Turma os ministros Nefi Cordeiro (presidente), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.
Em seu voto, Rogério Schietti Cruz afirmou que "a circunstância de a boate estar formalmente autorizada a funcionar, eventualmente, ter alvarás de funcionamento, laudos favoráveis, ter havido anos antes um Termo de Ajustamento de Conduta, não significa que no dia do evento essas condições fossem as mesmas".
"Esses alvarás são concedidos e a dinâmica dos acontecimentos pode tornar essa avaliação ultrapassada. O fato é que se comprovou, isso está documentado nos autos, uma série de irregularidades no funcionamento desta boate, irregularidades graves para uma boate que recebe centenas de frequentadores", registrou.
"Entendo ter havido indicação de evidência suficiente sobre o aventado dolo eventual nas condutas dos réus a autorizar sua submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri."
Dois empresários, responsáveis pelo funcionamento da casa noturna, e dois integrantes da banda que apresentou show pirotécnico na noite do incêndio foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio cruel) por 242 vezes, e tentativa do mesmo crime por mais 636 vezes (número de sobreviventes identificados).
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria entendeu haver indícios suficientes da materialidade do fato e possibilidade de percepção prévia do dano. Pronunciou os réus por homicídios consumados e tentados, determinando o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Os réus recorreram e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria, afastou da pronúncia as qualificadoras.
Houve embargos infringentes e o mesmo tribunal desclassificou os fatos para outros que não aqueles de competência do Tribunal do Júri. Segundo a decisão de segundo grau, o agir foi culposo e deve ser examinado por um juiz singular.
No STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) questionaram a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e recorreram para que fosse reconhecida a competência do Tribunal do Júri, sustentando haver indícios suficientes do cometimento de crimes dolosos contra a vida.
Em 27 de janeiro de 2013, a casa noturna na cidade gaúcha foi palco de um incêndio que deixou 242 mortos e outros 636 feridos. Até hoje, ninguém foi responsabilizado criminalmente pela tragédia.