ANS amplia prazo de resposta a queixas não operacionais
As operadoras de saúde terão de responder em até 10 dias úteis reclamações sobre questões não assistenciais
Da Redação
Publicado em 13 de janeiro de 2014 às 08h04.
São Paulo - A partir de 19 de março, as operadoras de saúde terão de responder em até 10 dias úteis reclamações sobre questões não assistenciais, como reajuste indevido e quebra de contrato.
Hoje a Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS ) determina que sejam respondidos em até 5 dias úteis apenas temas assistenciais, como negativa de cobertura.
A medida, segundo o advogado Julius Conforti, só trará benefícios efetivos quando a ANS fixar prazos para si mesma, obrigando-se a apresentar a conclusão da queixa e a adoção de medidas punitivas com celeridade.
Estipular prazos apenas para os consumidores e para que as empresas prestem esclarecimentos, na prática, não torna a medida eficiente. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
São Paulo - A partir de 19 de março, as operadoras de saúde terão de responder em até 10 dias úteis reclamações sobre questões não assistenciais, como reajuste indevido e quebra de contrato.
Hoje a Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS ) determina que sejam respondidos em até 5 dias úteis apenas temas assistenciais, como negativa de cobertura.
A medida, segundo o advogado Julius Conforti, só trará benefícios efetivos quando a ANS fixar prazos para si mesma, obrigando-se a apresentar a conclusão da queixa e a adoção de medidas punitivas com celeridade.
Estipular prazos apenas para os consumidores e para que as empresas prestem esclarecimentos, na prática, não torna a medida eficiente. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.