Exame Logo

ANA define monitoramento de captação de água no Rio Doce

O Rio Doce foi afetado com o rompimento de barragem de rejeitos minerais ocorrido em novembro do ano passado em Mariana (MG)

Rio Doce: o rio foi afetado com o rompimento de barragem de rejeitos minerais ocorrido em novembro do ano passado em Mariana (MG) (Ricardo Moraes/Reuters)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de fevereiro de 2016 às 14h36.

Brasília - A Agência Nacional de Águas (ANA) editou resolução para determinar aos usuários dos recursos hídricos do Rio Doce que realizem o monitoramento dos volumes de captação e enviem os dados à agência na forma da Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DAURH).

O Rio Doce, que banha os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, foi afetado com o rompimento de barragem de rejeitos minerais ocorrido em novembro do ano passado em Mariana (MG).

De acordo com a resolução da ANA, o monitoramento deve ser feito pelo usuário que tiver empreendimento cuja soma das vazões máximas instantâneas das captações, autorizadas por uma ou mais outorgas, seja igual ou superior a 1.500 m3/h.

Os valores medidos deverão ser registrados mensalmente pelo usuário e transmitidos à ANA do dia 1º a 31 de janeiro do ano subsequente.

A resolução está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Veja também

Brasília - A Agência Nacional de Águas (ANA) editou resolução para determinar aos usuários dos recursos hídricos do Rio Doce que realizem o monitoramento dos volumes de captação e enviem os dados à agência na forma da Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DAURH).

O Rio Doce, que banha os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, foi afetado com o rompimento de barragem de rejeitos minerais ocorrido em novembro do ano passado em Mariana (MG).

De acordo com a resolução da ANA, o monitoramento deve ser feito pelo usuário que tiver empreendimento cuja soma das vazões máximas instantâneas das captações, autorizadas por uma ou mais outorgas, seja igual ou superior a 1.500 m3/h.

Os valores medidos deverão ser registrados mensalmente pelo usuário e transmitidos à ANA do dia 1º a 31 de janeiro do ano subsequente.

A resolução está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Acompanhe tudo sobre:Mariana (MG)Minas Gerais

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame