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OPINIÃO: O crescimento exponencial do mercado de capitais na oferta de crédito para o agronegócio

A Lei 11.076 de 2004 possibilitou as emissões de vários títulos de crédito para o agronegócio captar recursos no Mercado Financeiro

Colheita: crédito ajuda na produção brasileira. (Wenderson Araujo/CNA/Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 22 de julho de 2022 às 09h00.

Por Bernardo Fabiani*

O agronegócio alcançou, em 2021, a participação de 27,4% no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Com essa representatividade, aumenta ainda mais a necessidade de crédito, e o Mercado de Capitais identificou inúmeras oportunidades de alocação de recursos com bons retornos.

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A Lei 11.076 de 2004 possibilitou as emissões de vários títulos de crédito para o agronegócio captar recursos no Mercado Financeiro, em destaque o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), com isenção de imposto de renda para investidores pessoas físicas e isenção de IOF para os tomadores de recursos, superando o volume total captado desde 2009, de R$ 130 bilhões.

Com a Lei 14.130 de 2021, aprovando o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) e tendo as mesmas isenções de impostos –situação muito mais flexível para os tomadores de recursos do que o CRA –, são permitidos investimentos em atividades de natureza imobiliária rural ou relacionadas à produção do setor.

Considerando a recente aprovação da Lei do Fiagro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ainda não regulamentou o fundo. Dessa forma, para atender aos primeiros registros do Fiagro, foi publicada, pela CVM, a Resolução CVM 39, de setembro de 2021, que dispõe, de forma temporária e em caráter experimental, a regulamentação dos primeiros registros.

Para o Fiagro/FIDC de diretos creditórios, os registros estarão amparados na regulamentação do Fundo de Investimentos em Diretos Creditórios (FIDC), conforme CVM 356 de 2001.

Para o Fiagro/FII, com investimentos imobiliários, o Z estará amparado nos Fundos de Investimentos Imobiliários (FII), segundo a instrução CVM 472 de 2008.

Para o Fiagro/FIP, com investimentos em participações – Fundo de Investimentos em Participações (FIP) –, os registros estarão amparados no FII pela CVM 578 de 2016.

O Fiagro pode ser um fundo aberto, em que o investidor resgata suas cotas quando desejar, ou um fundo fechado, quando o resgate só pode ocorrer depois do prazo estipulado no regulamento.

Podemos dizer, então, que o Fiagro deu ao Mercado de Capitais uma opção adicional e com condições mais flexíveis e dispõe da possibilidade de acréscimo dos investimentos nas mesmas emissões aos longos dos anos, para investimentos no agronegócio, contando com renda fixa ou variável, o que antes era explorado pelas emissões de CRA, com inflexibilidade da ampliação dos investimentos após a liquidação financeira.

Por outro lado, os tomadores dos recursos do fundo, como indústrias de insumos, cooperativas, distribuidores de insumos e produtores rurais estão enfrentando os desafios dos aumentos de insumos e, consequentemente, precisam de mais crédito. Além disso, eles vêm percebendo as vantagens sobre o Fiagro, considerando a flexibilidade de formalização gradual na quantidade dos lastros, diversas modalidades de garantias e riscos na mesma estrutura e a possibilidade de aumentar os volumes financiados nos anos seguintes. Para as estruturas de emissões pulverizadas, existe a tendência de redução das emissões de CRA, principalmente levando em conta os custos maiores no primeiro ano e o prazo curto da emissão, que normalmente é de cerca de 3 a 4 anos.

Assim, com o crescimento do agronegócio brasileiro, podemos ver se repetir com o Fiagro o que ocorreu nos FIIs, que, em dez anos, tiveram um salto de investidores, saindo da casa dos milhares para os milhões.

Não vai ser surpreendente se, daqui há 2 ou 3 anos, alcançarmos um mercado de R$ 150 bilhões ou mais de Fiagro; será mais crédito para o setor.

O fundo é um mecanismo importante que conecta investidores com o campo e chega para fortalecer o financiamento do agronegócio do Brasil.

*Bernardo Fabiani, especialista em concessão de crédito para o agronegócio e CEO da TerraMagna.

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