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Julgamento sobre incentivo fiscal a agrotóxicos vai ao plenário físico do STF

Ministro Edson Fachin, relator do caso, votou para acolher o pedido do PSOL e declarar a inconstitucionalidade do benefício

Agrotóxicos: produtos representam grande risco para saúde humana (Crédito: simonkr/Getty Images)
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 3 de abril de 2024 às 16h50.

Última atualização em 3 de abril de 2024 às 17h19.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), pediu destaque no julgamento que trata da isenção de IPI e redução de 60% na base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos . Com isso, a análise será reiniciada do zero no plenário físico. Até a suspensão, o placar estava em 4x2x2. Quatro votos são para manter a regra atual, dois para derrubá-la e dois votos médios.

A discussão gira em torno da essencialidade dos agrotóxicos. A ação foi apresentada pelo PSOL, que argumentou que "não é razoável que o Estado considere como essencial substâncias que, comprovadamente, lesionam o direito à saúde e ao ambiente".

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O relator, ministro Edson Fachin, votou para acolher o pedido da legenda e declarar a inconstitucionalidade do benefício. No seu entendimento, o incentivo ao consumo de agrotóxicos não atende ao requisito da essencialidade porque não implica a automática redução do preço dos alimentos ao consumidor. Ele foi seguido pela ministra Cármen Lúcia.

Já o ministro Gilmar Mendes defendeu que "os defensivos agrícolas ainda são produtos essenciais neste país de clima tropical e dimensões continentais". Ele citou estudo apontando que o cancelamento dos benefícios poderia aumentar em R$ 16 bilhões o custo da produção de alimentos. Até o momento, ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

O ministro André Mendonça abriu uma terceira corrente. Ele propôs prazo de 90 dias para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), União e Estados avaliarem a pertinência dessa política fiscal e apresentarem à Corte os custos e resultados dela.

Para o ministro, os agentes públicos devem considerar a toxicidade para graduar "os níveis adequados de desoneração, de modo a desestimular, no mínimo, o consumo de produtos mais poluentes ao meio ambiente e nocivos à saúde humana". Ele foi seguido pelo ministro Flávio Dino.

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