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Parecer do STJ define decisão do Procon sobre banda larga

São Paulo, 27 de maio (PORTAL EXAME-18h09) - A decisão do Procon que desobriga os usuários de pagarem duas vezes (uma para o provedor de acesso, outra para a operadora de telefonia) pelo serviço de internet banda larga foi baseada em um parecer do Superior Tribunal de Justiça de setembro de 2001. "Não há justificativa […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 12h40.

São Paulo, 27 de maio (PORTAL EXAME-18h09) - A decisão do Procon que desobriga os usuários de pagarem duas vezes (uma para o provedor de acesso, outra para a operadora de telefonia) pelo serviço de internet banda larga foi baseada em um parecer do Superior Tribunal de Justiça de setembro de 2001. "Não há justificativa técnica e, depois de descobrirmos o parecer do STJ, nem jurídica para que o usuário pague pelo provedor de acesso", diz Ricardo Wada, diretor de programas especiais da Fundação Procon.

Em meados de maio, o órgão julgou que o serviço prestado pelo provedor de acesso está vinculado com o prestado pela operadora de telefonia -- o que é proibido pelo código de defesa do consumidor. "As reclamações começaram a chegar de usuários que haviam assinado o serviço apenas via operadora e que posteriormente foram obrigados a assinar o provedor", afirma Wada. "Esses consumidores tiveram seus serviços bloqueados pela operadora -- sem previsão contratual e sem empecilho técnico".

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O problema é que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regulamenta o setor, proíbe as operadoras de telefonia de venderem a banda larga diretamente para o usuário. "A internet é classificada como serviço de valor adicionado e pode ser oferecido apenas por provedores de acesso. Às operadoras cabe a prestação de serviços de telecomunicações. Está na Lei Geral de Telecomunicações", diz Roque Abdo, presidente da associação brasileira dos provedores de acesso, a Abranet.

De fato, a LGT faz essa diferenciação entre os serviços e impede que as operadoras de telefonia façam o papel dos provedores. É aí que entra a decisão do STJ. Segundo ela -- que não tem nada a ver com o atual caso da banda larga; na ocasião foi julgada uma norma tributária --, serviço de valor adicionado e de telecomunicações são a mesma coisa juridicamente.

O STJ e o Procon se posicionaram de maneira não alinhada à Lei Geral de Telecomunicações e, para Wada, do órgão que defende o consumidor, o caso deve ir logo para a justiça. "A questão é se uma lei de proteção ao consumidor deve se adaptar ao mercado ou o contrário", diz ele. "Entendemos que a lei geral diz que os serviços são diferentes e que o modelo foi montado a partir dessa premissa para preservar o setor de provedores de acesso, mas será que a forma correta de se fazer isso é lesando o consumidor?".

Segundo Abdo, da Abranet, a entidade prepara uma apresentação para fazer aos técnicos do Procon. Até que a questão seja resolvida, qualquer consumidor pode abrir um processo administrativo contra a Telefônica, caso ela impeça a adesão ao serviço sem o provedor.

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