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8 coisas que seu banco não vai lhe dizer

Detalhes sobre produtos financeiros, contas e financiamentos que o gerente dificilmente contaria ao cliente

Trajetória vai do banco de investimentos ao varejo (Alexandre Battibugli)

Trajetória vai do banco de investimentos ao varejo (Alexandre Battibugli)

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Da Redação

Publicado em 17 de maio de 2012 às 10h27.

São Paulo – Ao abrir uma conta, pedir um empréstimo ou fazer um investimento por meio do seu banco, nem sempre as condições ficam claras. E mesmo quando o cliente leu todas as letras miúdas, é possível que ele deixe de aproveitar algum benefício a que tinha direito ou mesmo que tenha alguma surpresa desagradável por causa de desinformação. Veja a seguir 8 coisas que o cliente normalmente não sabe e que os bancos muitas vezes não informam.

1. A quitação antecipada de uma dívida não deve ter custo

É proibida a cobrança de qualquer taxa por quitação antecipada de dívida – seja para fazer a portabilidade do crédito, seja porque o devedor quer realmente pagar de uma vez o restante do financiamento. Para financiamentos iniciados antes de 2007, essa cobrança ainda pode ocorrer, mas nada impede que o cliente recorra à Justiça.

Porém, um mecanismo que pode ser usado para “driblar” a proibição acaba onerando o consumidor da mesma forma. Quando quita sua dívida mais cedo, o devedor tem direito de pagar apenas o saldo devedor referente ao principal, sem os juros. Isso de fato ocorre caso a dívida vença em até 12 meses.

Mas, de acordo com o economista Beto Veiga, ex-funcionário do Banco Central e autor de livros sobre investimentos, quando o vencimento ocorre em um prazo maior que 12 meses, os bancos costumam “trazer a prestação a valor presente”. Assim, se a Selic tiver tido redução desde o início do financiamento até a data de quitação antecipada, o montante referente a juros fica menor. Na hora de retirá-lo do bolo da dívida, o montante a ser pago acaba ficando maior do que deveria ser, simplesmente porque o saldo devedor total não diminui. Ou seja, se de um saldo devedor de 100, 30 eram referentes a juros, o correto seria pagar apenas 70. Mas se o montante dos juros reduzir para 20, o devedor terá que pagar 80. Na prática ocorreu uma “taxa” de 10.

2. Simulações de planos de previdência não são realistas

Planos de previdência tipo PGBL e VGBL estão entre os produtos mais oferecidos pelos gerentes a seus clientes. Para atraí-los, os bancos alardeiam os incentivos tributários existentes para esses fundos e costumam fazer simulações para mostrar, ao final de 20 ou 30 anos, o montante acumulado para uma aposentadoria tranquila. Críticos desses produtos, porém, lembram que os parâmetros utilizados para essas simulações muitas vezes são irreais.

“A pessoa acha que é só fazer o plano para conseguir se aposentar com a renda desejada, e não é bem assim. O que gera a pensão mensal no futuro é o valor que foi acumulado no fundo”, diz Beto Veiga. Ele lembra que não existe garantia alguma de se conseguir aquela renda mensal ao final da aplicação, uma vez que o prazo de acumulação é longo demais para se fazer previsões.

Além disso, considerar uma rentabilidade mensal média elevada é fora da realidade: 0,8% ao mês, por exemplo, já pode ser considerada alta demais. Os rendimentos de fundos de previdência são “comidos” por taxas geralmente altas, além, é claro, da inflação, frequentemente desconsiderada nas simulações. “A simulação tem que ser feita com juros reais, líquidos de impostos e de inflação. Hoje, seria razoável considerar um retorno real de 2% ao ano, mais ou menos. Mas é claro que, com essa taxa, o cliente não se sente tão estimulado a entrar no plano”, diz Beto Veiga.


3. VGBLs não são armas invencíveis no planejamento sucessório

Os planos de previdência tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) podem ser transmitidos diretamente os beneficiários em caso de morte do titular, sem necessidade de inventário e de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Os bancos usam essas vantagens como argumento para vender esses produtos, mas elas são limitadas.

Em primeiro lugar, apesar de poder designar qualquer pessoa como beneficiário do VGBL, o titular deve se preocupar em manter as regras de divisão de bens. Se estas não forem respeitadas, os herdeiros que se sentirem lesados podem contestar a transmissão do VGBL, e este acabará bloqueado pela Justiça, mesmo que já tenha passado para o nome dos beneficiários. Isso pode acontecer, por exemplo, caso o titular com filhos ponha toda a sua fortuna em um VGBL em benefício de alguém que não seja da família.

Em segundo lugar, não pagar ITCMD sobre o valor investido em VGBL pode não ser lá uma grande vantagem. A alíquota desse imposto cobrado sobre as heranças transmitidas varia, mas em muitos estados é de 4%. Só que o VGBL tem taxa de carregamento e taxa de administração que, dependendo do número de anos que o dinheiro ficar investido, vão superar em muito esses 4% cobrados uma única vez.

4. Título de Capitalização não é investimento

Os títulos de capitalização são muito rentáveis para os bancos, mas não rendem praticamente nada para os aplicadores. O banco fica com um percentual elevado do dinheiro aplicado, e os juros incidem apenas sobre o restante. É por isso que, embora vendido como um produto de rentabilidade igual à da poupança, o título de capitalização, no final, rende menos que a caderneta.

O argumento das instituições financeiras é de que o título é uma forma de “guardar” dinheiro sem sucumbir à tentação de resgatá-lo antes do tempo, e ainda concorrer a prêmios. O dinheiro fica “preso” durante o período de carência, mas mesmo que seja resgatado depois disso, só se recupera parte da aplicação inicial. Para se recuperar o total aplicado é imprescindível ficar até o vencimento.

O título de capitalização não deve ser encarado como investimento, mas sim como um jogo. É uma espécie de loteria, em que o poupador concorre a sorteios e cujas chances de vencer são equiparáveis às dos demais jogos do gênero. A diferença é que o dinheiro pode ser recuperado após o prazo do título, praticamente sem rentabilidade alguma. “Depois que você aplica em um título de capitalização, ele se torna o melhor investimento, porque o prejuízo é muito grande se você sair antes do vencimento”, brinca Beto Veiga.

5. Você tem direito a uma conta gratuita

Diversas instituições financeiras oferecem contas correntes isentas de tarifas para clientes que levam sua conta salário para o banco, investem certas somas de dinheiro ou usam poucos serviços. Outra modalidade interessante é a conta eletrônica, operada apenas via internet banking e isenta de custos. As tarifas são cobradas separadamente caso o cliente precise usar algum serviço presencial na agência. São oferecidas contas gratuitas nos bancos Santander, Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, HSBC e Caixa.


6. Você poderia pagar bem menos pelo seu carro

Veículos são financiados segundo a tabela Price, que utiliza o sistema de capitalização composta de juros. Mas o devedor que quiser pedir uma revisão de contrato pode ganhar na Justiça o direito de ter seu veículo financiado segundo o chamado Método de Gauss, que utiliza o regime de juros simples.

Pelo menos esse tem sido o entendimento da Justiça em muitos casos, diz o professor Anísio Castelo Branco, presidente do Instituto Brasileiro de Finanças, Perícias e Cálculos (Ibrafin). “Quando o questionamento não é aceito na primeira instância, é aceito na segunda. Aí o banco chama o cliente para fazer um acordo”, diz Castelo Branco.

A redução no valor do financiamento é brutal quando se passa de um regime para o outro. Para um valor financiado de 50.000 reais em 60 meses a juro de 1,75% ao mês, a prestação pela Tabela Price será de 1.352,67 reais, enquanto que pelo método de Gauss a parcela fica a 1.126,68 reais. A diferença total, sem correção, entre um método e outro será de 13.559,09 reais. Um mutuário que tenha pago 25 parcelas pode elevar essa diferença para 19.208,71 reais, pois a Lei permite que a diferença das prestações já pagas seja devolvida em dobro.

7. Em um leasing, o carro não é seu – e isso é bom

Não que não seja claro que um contrato de leasing é, na realidade, um contrato de aluguel. Mas é que algumas práticas do banco podem conferir-lhe tratamento de financiamento quando for conveniente. Quando um cliente faz um leasing de um carro, as “prestações”, na realidade, são parcelas de aluguel, e ao final do contrato, o cliente pode escolher se quer ficar com o carro ou devolvê-lo ao banco.

Por isso, o cliente tem direito de receber um carro novo caso o veículo seja roubado ou furtado na vigência do contrato, ainda que não tenha seguro. Também pode devolver o carro no meio do contrato, sem necessidade de pagar o restante das parcelas – como não se trata de um financiamento, não se pode falar em “saldo devedor”.

O banco não pode “forçar” o cliente a ficar com o carro ao final do contrato. Há duas maneiras de adquirir o bem: pagar apenas as parcelas de aluguel (contraprestação) e deixar para quitar o Valor Residual Garantido (VGR) ao final; ou pagar a contraprestação e o VGR em conjunto, de forma parcelada, até o fim do contrato. “O banco precisa consultar o cliente para fazer essa cobrança em conjunto. Seja como for, quem tiver pago o VGR e não quiser ficar com o carro pode receber o dinheiro de volta corrigido, desde que a decisão seja feita antes de quitar a última parcela”, explica professor Anísio Castelo Branco.

8. Em financiamentos, só podem ser cobrados o valor financiado e o IOF

Tarifa de abertura de crédito (TAC), Gravame eletrônico, taxa de registro de contrato, tarifa de avaliação de bens, tarifa de boleto bancário, serviços de terceiros e seguro prestamista são todas consideradas cobranças indevidas. Em um financiamento, o banco só pode cobrar as prestações pelo valor financiado com juros e o IOF. O cliente pode pedir que o banco retire as demais cobranças, caso elas existam. “Mandar abrir uma conta para conceder um financiamento é direito do banco. Mas a instituição não pode cobrar taxas em cima do contrato”, diz o advogado Antônio Bertoli Junior, sócio do Bertoli Advogados Associados.

Se o banco se recusar a cancelá-las, o consumidor pode enviar uma notificação ao Banco Central e, em último caso, entrar com uma ação no tribunal de pequenas causas. “Em cerca de cinco dias você recebe uma resposta do BC, e o banco devolve o dinheiro na sua conta. Essas cobranças podem elevar um financiamento em algo como 2.000, 5.000 reais”, diz Castelo Branco.

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