Veja qual o melhor regime de tributação para sua empresa
A adoção do Regime de Tributação mais eficiente está sob o seu controle - e pode ser decisiva para a continuidade da sua empresa
Mariana Fonseca
Publicado em 21 de fevereiro de 2017 às 15h00.
Última atualização em 21 de fevereiro de 2017 às 15h00.
Como decidir o melhor regime de tributação da minha empresa
Muitos fatores podem ser decisivos para a continuidade de uma empresa , tais como estratégia do negócio, concorrência e situação econômica do país.
Na maioria das vezes, esses fatores não podem ser controlados pelos administradores. Mas um fator que pode ser decisivo para a continuidade da sua empresa e que, na maioria das vezes, está sob o controle dos administradores é a adoção do Regime de Tributação mais eficiente.
Claro que, em um sistema tributário complexo como o do Brasil, são vários os fatores determinantes para a tomada dessa decisão, que envolve desde a expectativa de faturamento para o próximo ano até o local em que a empresa estará instalada, quantidade de funcionários, ramo de atividade etc.
Nesse artigo iremos trazer apenas os principais e mais comuns pontos que devem ser analisados, ressaltando que a empresa, sempre que possível, deve procurar um profissional especializado para realizar um estudo completo que envolva todas as variáveis de seu negócio.
Ainda, devemos destacar que não trataremos aqui dos tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS), pois podem variar significativamente de um estado para outro.
Isto posto, passemos a analisar os principais regimes de tributação dos impostos federais - a saber, o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.
Lucro Real
Inicialmente, devemos lembrar que algumas empresas são obrigadas a adotarem a sistemática do Lucro Real. São exemplos aquelas que auferiram renda superior a R$ 78 milhões no ano anterior, que tiveram lucros ou rendimentos no exterior ou aquelas que desenvolvem atividades de financiamento (factoring, banco etc.). As demais empresas também podem adotar essa sistemática.
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil, com determinados ajustes previstos na legislação vigente.
O IRPJ corresponde à aplicação da alíquota de 15% sobre o lucro e a aplicação de uma alíquota adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o montante de R$ 20.000,00 ao mês. Já a CSLL corresponde à aplicação da alíquota de 9% sobre o lucro. Em resumo, a carga tributária tende a ser um valor próximo a 34% do lucro.
No Lucro Real, não há tributação no caso de apuração de prejuízo no período. O prejuízo pode ser utilizado como um crédito para ser compensado nos exercícios seguintes, com a limitação de 30% do IRPJ e da CSLL do período.
Também devemos levar em consideração que no Lucro Real, em regra, a apuração do PIS e da COFINS são diferenciadas.
Há aqui a incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas, mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6% respectivamente, com o direito ao abatimento de créditos sobre determinados custos e despesas (sistemática não-cumulativa). Entretanto, cuidado: há setores e receitas que ficam sujeitos à sistemática cumulativa, mesmo no caso de opção pelo Lucro Real, como o de construção civil, por exemplo.
Lucro Presumido
As Pessoas Jurídicas, não obrigadas ao Lucro Real, cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões poderão optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
Nesse regime, o IRPJ e a CSLL incidem sobre um lucro estimado que irá variar de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa. Essa presunção do lucro varia entre 1,6% a 32% da receita, dependendo da atividade.
Em geral, as atividades de comércio e indústria estão sujeitas à presunção do IRPJ de 8% e da CSLL de 12%. Já os serviços estão sujeitos à presunção de 32%, para ambos os tributos. As alíquotas são as mesmas aplicáveis ao Lucro Real.
No caso de opção pelo Lucro Presumido há a incidência do PIS e da COFINS sobre a receita, mediante a aplicação das alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente, sem o direito a qualquer tipo de abatimento, dedução ou crédito (sistemática cumulativa).
Tendo por base esses dois regimes, uma análise que poderá ser feita (mas que alertamos mais uma vez que não deve ser a única) é em relação à lucratividade da empresa. Se o percentual de lucratividade for superior ao do Lucro Real, poderemos avaliar com mais cuidado a opção pelo Lucro Presumido.
Simples Nacional
Podem ser optantes pelo Simples Nacional 1) a Microempresa que possuir faturamento igual ou inferior à R$ 360 mil e 2) as Empresas de Pequeno Porte que auferirem, no ano calendário anterior, receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior à R$ 3,6 milhões.
No Simples, a empresa paga mensalmente todos os tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS) de forma unificada. Os percentuais das alíquotas do Simples variam de acordo com a atividade e com o faturamento da empresa. Assim, é necessário consultar as tabelas e identificar qual será a sua carga tributária.
Outro item importante ao qual devemos ficar atentos é em relação às atividades impeditivas. É uma lista longa, que deve ser consultada.
Com base nas variáveis citadas acima, é possível iniciar um estudo para a identificação do melhor regime tributário. Ressaltamos que esses não são os únicos fatores determinantes na escolha do regime tributário. Assim, recomendamos que sempre que possível sejam contratados profissionais experientes dessa área para buscar a melhor racionalização da sua carga tributária. Bons negócios!
Marcos Vinicius Freitas Gutierres é Gerente Tributário da PP&C Auditores Independentes.
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