UE adota novas regras ao IVA sobre compras online de lojas fora do bloco
Lojistas online de países como o Brasil terão novas regras a partir de hoje para as vendas destinadas aos clientes dos 27 países do bloco econômico. Entenda o que muda
Leo Branco
Publicado em 1 de julho de 2021 às 06h35.
Uma mudança na taxação de mercadorias vendidas pela internet a consumidores dos 27 países da União Europeia entra em vigor nesta quinta-feira, 1º de julho, e vai impactar o comércio eletrônico de todo o mundo—inclusive do Brasil.
A mudança mais significativa é que a partir de hoje todas as mercadorias vendidas online a consumidores europeus deverão pagar o Imposto sobre Valor Agregado, o IVA , taxação equivalente ao ICMS e ao ISS do Brasil.
Até agora, produtos com preço de venda de até 22 euros tinham isenção. A regra vinha causando distorções e fraudes—há casos de smartphones e de outros produtos de alto valor sendo declarados como isentos de IVA.
Além disso, entra em funcionamento a partir de hoje um portal online chamado Import One Stop Shop, ou IOSS, para facilitar a declaração do IVA aos comerciantes mundo afora com vendas fechadas para consumidores de países dentro do bloco.
Na prática, para quem vive num país da União Europeia e comprou uma mercadoria de fora do bloco (de um comércio eletrônico brasileiro, por exemplo) a novidade põe um fim ao perrengue de ver a encomenda retida na alfândega por causa de dúvidas da Receita sobre a taxação devida àquela mercadoria.
Não raro, consumidores europeus tinham que pagar um imposto de importação desses produtos para liberá-los na alfândega—uma percalço também vivido por muitos brasileiros clientes de marketplaces estrangeiros.
Para além de mudanças na taxação, o novo sistema de pagamento de IVA na União Europeia padroniza as regras sobre os dados da transação comercial a serem registrados pelo vendedor. Até então, cada país tinha um sistema diferente, causando atrasos no embalo de produtos aos consumidores europeus.
Um portal online criado pela Comissão da União Europeia esmiúça as novas regras para o comércio eletrônico dentro do bloco. Veja aqui .
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