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O que fazer quando a empresa ultrapassa o faturamento do Simples?

A exclusão do regime é obrigatória, explica especialista

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Editado por Priscila Zuini

Publicado em 11 de fevereiro de 2011, 14h12.

O que fazer quando a empresa ultrapassa o faturamento do Simples?
Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos

São Paulo - Quando uma micro ou pequena empresa. inscrita no Simples, ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 2, 4 milhões deverá obrigatoriamente solicitar a exclusão do regime.

A Receita Federal recebe essa solicitação até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário seguinte. Logo, se em 2011 a sua empresa ultrapassar o faturamento, tem até 31 de janeiro de 2012 para pedir o cancelamento.

Se o seu estado tiver um sublimite e ele for ultrapassado, a empresa estará impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional.

Ao ser excluído do Simples, o empresário deverá fazer um estudo para optar qual o regime a ser adotado no próximo exercício: Lucro Presumido ou Lucro Real.

Dependendo da atividade econômica, a empresa poderá ser desmembrada em filiais de forma que todas as empresas fiquem dentro do limite do Simples.

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        Alexandre Galhardo</strong> é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site<span style="text-decoration:underline;"> </span><a href="http://www.seuconsultorfiscal.com.br/" target="_blank">www.seuconsultorfiscal.com.br</a>. <em><br>
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        Envie suas dúvidas sobre impostos para <strong><a href="mailto:examecanalpme@abril.com.br">examecanalpme@abril.com.br</a></strong>.</em></em>

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