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Intimidade com hora marcada

É direito do empregador monitorar a ida de seus funcionários ao banheiro, criando uma tabela de horários e fiscalizando seu cumprimento? O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, em certas atividades, sim. A discussão veio à tona quando um funcionário da central de atendimento telefônico da operadora de celulares Vivo pediu indenização por danos morais, […]

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.


É direito do empregador monitorar a ida de seus funcionários ao banheiro, criando uma tabela de horários e fiscalizando seu cumprimento? O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, em certas atividades, sim. A discussão veio à tona quando um funcionário da central de atendimento telefônico da operadora de celulares Vivo pediu indenização por danos morais, por achar que as limitações no uso do banheiro da empresa violavam, nas suas palavras, sua "honra, imagem e integridade física e psíquica". O pedido não foi acatado. Os ministros entenderam que, nesse caso, as restrições são necessárias. "A lei determina que os clientes sejam atendidos em até 30 segundos", diz o advogado trabalhista Haroldo Almendro. "Sem o controle do banheiro, pode não ser possível cumprir esse limite." Em outras atividades, porém, esse tipo de controle continua proibido. Recentemente, por exemplo, o TST condenou uma fábrica da Azaleia em Sergipe. A empresa, além de restringir o uso do banheiro pelos funcionários a somente duas ou três vezes por dia, controlava as idas ao bebedouro. Os funcionários, para obedecer a medida, até passaram a tomar pouco líquido para não ter de ir ao banheiro.

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É direito do empregador monitorar a ida de seus funcionários ao banheiro, criando uma tabela de horários e fiscalizando seu cumprimento? O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, em certas atividades, sim. A discussão veio à tona quando um funcionário da central de atendimento telefônico da operadora de celulares Vivo pediu indenização por danos morais, por achar que as limitações no uso do banheiro da empresa violavam, nas suas palavras, sua "honra, imagem e integridade física e psíquica". O pedido não foi acatado. Os ministros entenderam que, nesse caso, as restrições são necessárias. "A lei determina que os clientes sejam atendidos em até 30 segundos", diz o advogado trabalhista Haroldo Almendro. "Sem o controle do banheiro, pode não ser possível cumprir esse limite." Em outras atividades, porém, esse tipo de controle continua proibido. Recentemente, por exemplo, o TST condenou uma fábrica da Azaleia em Sergipe. A empresa, além de restringir o uso do banheiro pelos funcionários a somente duas ou três vezes por dia, controlava as idas ao bebedouro. Os funcionários, para obedecer a medida, até passaram a tomar pouco líquido para não ter de ir ao banheiro.

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