Exame Logo

TAM é condenada a pagar R$ 5 mil por atraso em voo

A companhia aérea foi condenada pela justiça do Maranhão por danos morais por atraso em um voo de 2007

Avião da TAM se prepara para decolar: autor da ação disse que somente conseguiu viajar mais de 24 horas depois do horário previsto (Pilar Olivares/Reuters)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de maio de 2015 às 21h59.

São Luís - O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a TAM a indenizar um passageiro em R$ 5 mil por danos morais por atraso em um voo, de São Paulo para São Luís, em março de 2007.

O autor da ação disse que somente conseguiu viajar mais de 24 horas depois do horário previsto.

A decisão reformou sentença de primeira instância, que havia determinado à empresa aérea apenas o pagamento do equivalente aos danos materiais, no valor de R$ 440,90, com correção monetária e juros. As informações são do site do Tribunal de Justiça do Maranhão.

No processo, o passageiro alegou violação à honra e à dignidade pelo atraso. Ele disse que o cancelamento do voo causou inúmeros transtornos, pois precisou desmarcar uma série de compromissos.

A TAM alegou, no início do processo, que não deveria responder à ação porque o atraso ocorreu por causa de uma greve dos controladores de voo, o que paralisou o espaço aéreo.

O relator do recurso, juiz Luiz Gonzaga Filho, porém, entendeu que a companhia tem o dever de prestar assistência e fornecer informações claras aos passageiros mesmo que o cancelamento do voo tenha ocorrido por fatores externos ao controle da empresa.

A TAM informou que vai se manifestar nos autos do processo.

Veja também

São Luís - O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a TAM a indenizar um passageiro em R$ 5 mil por danos morais por atraso em um voo, de São Paulo para São Luís, em março de 2007.

O autor da ação disse que somente conseguiu viajar mais de 24 horas depois do horário previsto.

A decisão reformou sentença de primeira instância, que havia determinado à empresa aérea apenas o pagamento do equivalente aos danos materiais, no valor de R$ 440,90, com correção monetária e juros. As informações são do site do Tribunal de Justiça do Maranhão.

No processo, o passageiro alegou violação à honra e à dignidade pelo atraso. Ele disse que o cancelamento do voo causou inúmeros transtornos, pois precisou desmarcar uma série de compromissos.

A TAM alegou, no início do processo, que não deveria responder à ação porque o atraso ocorreu por causa de uma greve dos controladores de voo, o que paralisou o espaço aéreo.

O relator do recurso, juiz Luiz Gonzaga Filho, porém, entendeu que a companhia tem o dever de prestar assistência e fornecer informações claras aos passageiros mesmo que o cancelamento do voo tenha ocorrido por fatores externos ao controle da empresa.

A TAM informou que vai se manifestar nos autos do processo.

Acompanhe tudo sobre:Aviaçãocompanhias-aereasEmpresasEmpresas abertasEmpresas brasileirasIndenizaçõesJustiçaMaranhãoServiçosSetor de transporteTAM

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Negócios

Mais na Exame