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CVM restringe publicidade de corretoras sobre IPOs

Dois modelos foram disponibilizados pelo órgão para que não haja irregularidade na propaganda

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h40.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quarta-feira (26/08) as novas regras que as corretoras devem seguir ao fazerem publicidade sobre as ofertas públicas de distribuição de ações. De acordo com a CVM, o objetivo da regulação é facilitar a comunicação entre as instituições e os investidores.

Uma das regras obriga os sites das corretoras a anexar a apresentação da oferta, incluindo um link que dê acesso ao prospecto e ao pedido de reserva. O encaminhamento de e-mail aos potenciais investidores também só poderá ser feito com um link para o prospecto da oferta.

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A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários disponibilizou dois modelos para exemplificar exatamente como deve ser a disposição dos logotipos e textos informativos referentes à oferta. Segundo a CVM, os materiais publicitários devem ser entregues juntamente com a apresentação do prospecto preliminar sem que haja alteração em sua estrutura.

Os preceitos publicitários estabelecem que os material deve ser expressamente identificado como propaganda; ser elaborado em linguagem serena e moderada; advertir seus leitores para os riscos do investimento; e recomendar, com letras notadamente maiores que as utilizadas no restante do texto, a leitura atenta do prospecto antes da aceitação da oferta.

A CVM afirma que a instituição líder da distribuição permanecerá co-responsável pelo cumprimento das regras a serem obedecidas pelas corretoras.

IPO Visanet

A abertura de capital da VisaNet foi marcada pelo descredenciamento de 23 das 79 corretoras intermediadoras da operação, o que reduziu em pelo menos 50 mil o número de investidores pessoa física interessados em participar da oferta.

O motivo da exclusão foi devido à propaganda irregular. Há indícios de que algumas corretoras enviaram e-mails a clientes e divulgaram a operação sem passar pela avaliação da CVM.

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