Tribunal nega medidas exigidas por Nicarágua à Costa Rica
Tribunal Internacional rejeitou medidas cautelares exigidas pela Nicarágua devido aos supostos impactos ambientais provocados pela construção de uma estrada
Da Redação
Publicado em 13 de dezembro de 2013 às 09h13.
Haia - O Tribunal Internacional de Justiça (CIJ) rejeitou nesta sexta-feira as medidas cautelares exigidas pela Nicarágua devido aos supostos impactos ambientais provocados pela construção de uma estrada paralela ao rio San Juan do lado costa-riquenho da fronteira.
O Tribunal, com sede em Haia, determinou, por unanimidade, que as alegações de Manágua não demonstravam a existência de um risco real e iminente e que, portanto, não justificavam "o exercício de seu poder de indicar medidas cautelares".
A decisão se refere a um pedido de Manágua contra o governo da Costa Rica por considerar que a obra provocou graves danos ambientais e que deveria ter sido consultada anteriormente com as autoridades da Nicarágua.
Mas o Tribunal indeferiu esta ação, ao considerar que a "Nicarágua não (...) estabeleceu a existência de um risco real e iminente de um dano irreparável contra os direitos que invoca".
A Nicarágua alegava danos ao ecossistema, que afetariam principalmente as espécies da zona.
Mas o Tribunal afirmou que os argumentos apresentados "não explicam de que maneira estas espécies podem ser especificamente ameaçadas pelas obras de construção da estrada nem indicam com precisão quais são (as espécies) que poderiam ser afetadas".
Haia - O Tribunal Internacional de Justiça (CIJ) rejeitou nesta sexta-feira as medidas cautelares exigidas pela Nicarágua devido aos supostos impactos ambientais provocados pela construção de uma estrada paralela ao rio San Juan do lado costa-riquenho da fronteira.
O Tribunal, com sede em Haia, determinou, por unanimidade, que as alegações de Manágua não demonstravam a existência de um risco real e iminente e que, portanto, não justificavam "o exercício de seu poder de indicar medidas cautelares".
A decisão se refere a um pedido de Manágua contra o governo da Costa Rica por considerar que a obra provocou graves danos ambientais e que deveria ter sido consultada anteriormente com as autoridades da Nicarágua.
Mas o Tribunal indeferiu esta ação, ao considerar que a "Nicarágua não (...) estabeleceu a existência de um risco real e iminente de um dano irreparável contra os direitos que invoca".
A Nicarágua alegava danos ao ecossistema, que afetariam principalmente as espécies da zona.
Mas o Tribunal afirmou que os argumentos apresentados "não explicam de que maneira estas espécies podem ser especificamente ameaçadas pelas obras de construção da estrada nem indicam com precisão quais são (as espécies) que poderiam ser afetadas".