Equador aprova isenção de vistos para China e Cazaquistão
A Assembleia Nacional do Equador aprovou acordos assinados entre o governo equatoriano e os de China e Cazaquistão para a eliminação de vistos
Da Redação
Publicado em 14 de junho de 2016 às 23h52.
Quito - A Assembleia Nacional do Equador , o parlamento do país, aprovou nesta terça-feira os acordos assinados entre o governo equatoriano e os de China e Cazaquistão para a eliminação de vistos de acesso de seus cidadãos aos respectivos territórios.
Os equatorianos poderão entrar na China pelo período máximo de 30 dias com várias entradas por ano, enquanto os cidadãos do país asiático poderão fazer o mesmo no Equador por um período máximo de 90 dias, uma única vez ao ano, segundo informou o Legislativo do país sul-americano.
O acordo é aplicável aos portadores de passaporte ordinário.
No caso do Cazaquistão, estarão isentos de visto os titulares de passaportes diplomático, de serviço e ordinário para transitar, entrar ou sair dos respectivos países, com uma estadia máxima de 30 dias, durante períodos de 180 dias.
Os acordos foram aprovados pelo plenário do parlamento equatoriano após seu estudo por parte da Comissão de Relações Internacionais da Assembleia, que emitiu seu parecer favorável.
O trâmite legislativo foi disposto pelo Tribunal Constitucional, que deu seu sinal verde aos acordos depois que estes foram aprovados pelos Estados.
Quito - A Assembleia Nacional do Equador , o parlamento do país, aprovou nesta terça-feira os acordos assinados entre o governo equatoriano e os de China e Cazaquistão para a eliminação de vistos de acesso de seus cidadãos aos respectivos territórios.
Os equatorianos poderão entrar na China pelo período máximo de 30 dias com várias entradas por ano, enquanto os cidadãos do país asiático poderão fazer o mesmo no Equador por um período máximo de 90 dias, uma única vez ao ano, segundo informou o Legislativo do país sul-americano.
O acordo é aplicável aos portadores de passaporte ordinário.
No caso do Cazaquistão, estarão isentos de visto os titulares de passaportes diplomático, de serviço e ordinário para transitar, entrar ou sair dos respectivos países, com uma estadia máxima de 30 dias, durante períodos de 180 dias.
Os acordos foram aprovados pelo plenário do parlamento equatoriano após seu estudo por parte da Comissão de Relações Internacionais da Assembleia, que emitiu seu parecer favorável.
O trâmite legislativo foi disposto pelo Tribunal Constitucional, que deu seu sinal verde aos acordos depois que estes foram aprovados pelos Estados.