CNJ mira contracheques milionários de magistrados
Com as informações, o Conselho Nacional de Justiça poderá propor sanção com base no estatuto do servidor público, que prevê desconto da quantia indevidamente creditada
Da Redação
Publicado em 23 de fevereiro de 2012 às 06h27.
São Paulo - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer saber quais índices de correção foram aplicados por Tribunais de Justiça estaduais e os períodos contemplados para calcular contracheques milionários concedidos a juízes e a desembargadores. Se identificar pagamentos irregulares, o CNJ poderá propor sanção com base no estatuto do servidor público, que prevê desconto em folha daquela quantia indevidamente creditada na conta dos magistrados.
O artigo 46, parágrafo 1.º, do estatuto disciplina que reposições e indenizações serão previamente informadas ao servidor para pagamento no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parceladas a pedido do interessado. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.
Em dezembro, o CNJ havia iniciado investigação na folha salarial do TJ de São Paulo, o mais importante do país, para identificar créditos extraordinários e o patrimônio dos juízes.
Mas, no dia 19 daquele mês, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em mandado de segurança da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e bloqueou a ação sob comando da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça. A competência do CNJ foi restabelecida no início de fevereiro pelo pleno do STF.
300 em São Paulo
Nesse intervalo, entre a liminar e até a decisão final do STF, o desembargador Ivan Sartori, presidente TJ de São Paulo, tomou a iniciativa de instaurar procedimentos administrativos sobre pagamentos antecipados. Trezentos magistrados receberam dessa forma.
O TJ considera que apenas 29 casos devem ser apurados dados os valores repassados - desse grupo, 24 receberam valores superiores a R$ 100 mil; três ganharam acima de R$ 600 mil; dois desembargadores ficaram com mais de R$ 1 milhão cada, entre eles Roberto Vallim Bellocchi, que presidiu o tribunal entre 2008 e 2009. Ele diz ter recebido "pouco mais de R$ 500 mil".
Essa situação provocou revolta entre juízes que se consideram "traídos" porque tais pagamentos privilegiaram poucos. Exigem punição aos que receberam seus créditos à frente dos demais.
Redução
A cúpula do TJ de São Paulo defende a legalidade dos desembolsos, porque "são verbas devidas" a título de férias e licença-prêmio não desfrutadas por causa do excesso de serviço forense.
Oficialmente, a ministra Eliana Calmon não se manifestou sobre a busca aos índices de correção aplicados pelos tribunais. Mas é certo que o CNJ quer detalhes sobre a composição dos holerites especiais, quais benefícios foram incluídos na conta e, principalmente, se eles obedeceram ao prazo prescricional, cujo limite é de cinco anos.
"Podemos afirmar que estamos acompanhando as diligências feitas pelo TJ de São Paulo e, se necessário, a ideia é auxiliar o tribunal para garantir a ampla transparência desse processo", anotou um conselheiro.
"Não temos nenhuma restrição, o tribunal está aberto ao CNJ", declarou o desembargador Ivan Sartori. "Queremos apurar tudo da melhor maneira possível, com transparência. Se o conselho tiver dúvidas eu atendo sem ressalvas. Não queremos nenhum embaraço. A única coisa que não estamos fazendo é externar nomes porque tem muita gente que recebeu valores pequenos ou até muito bem justificados. Fica difícil citar nomes porque acaba com a vida da pessoa. Existem colegas aqui com problemas muito sérios e que nem receberam valores altos."
Sartori esclareceu que futuros créditos a serem concedidos seguirão rigorosamente os índices previstos nas leis 9444/97 e 10960/2009 que impõem correção aos débitos da Fazenda pública. "Isso vai reduzir bem o valor", observa Sartori. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
São Paulo - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer saber quais índices de correção foram aplicados por Tribunais de Justiça estaduais e os períodos contemplados para calcular contracheques milionários concedidos a juízes e a desembargadores. Se identificar pagamentos irregulares, o CNJ poderá propor sanção com base no estatuto do servidor público, que prevê desconto em folha daquela quantia indevidamente creditada na conta dos magistrados.
O artigo 46, parágrafo 1.º, do estatuto disciplina que reposições e indenizações serão previamente informadas ao servidor para pagamento no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parceladas a pedido do interessado. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.
Em dezembro, o CNJ havia iniciado investigação na folha salarial do TJ de São Paulo, o mais importante do país, para identificar créditos extraordinários e o patrimônio dos juízes.
Mas, no dia 19 daquele mês, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em mandado de segurança da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e bloqueou a ação sob comando da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça. A competência do CNJ foi restabelecida no início de fevereiro pelo pleno do STF.
300 em São Paulo
Nesse intervalo, entre a liminar e até a decisão final do STF, o desembargador Ivan Sartori, presidente TJ de São Paulo, tomou a iniciativa de instaurar procedimentos administrativos sobre pagamentos antecipados. Trezentos magistrados receberam dessa forma.
O TJ considera que apenas 29 casos devem ser apurados dados os valores repassados - desse grupo, 24 receberam valores superiores a R$ 100 mil; três ganharam acima de R$ 600 mil; dois desembargadores ficaram com mais de R$ 1 milhão cada, entre eles Roberto Vallim Bellocchi, que presidiu o tribunal entre 2008 e 2009. Ele diz ter recebido "pouco mais de R$ 500 mil".
Essa situação provocou revolta entre juízes que se consideram "traídos" porque tais pagamentos privilegiaram poucos. Exigem punição aos que receberam seus créditos à frente dos demais.
Redução
A cúpula do TJ de São Paulo defende a legalidade dos desembolsos, porque "são verbas devidas" a título de férias e licença-prêmio não desfrutadas por causa do excesso de serviço forense.
Oficialmente, a ministra Eliana Calmon não se manifestou sobre a busca aos índices de correção aplicados pelos tribunais. Mas é certo que o CNJ quer detalhes sobre a composição dos holerites especiais, quais benefícios foram incluídos na conta e, principalmente, se eles obedeceram ao prazo prescricional, cujo limite é de cinco anos.
"Podemos afirmar que estamos acompanhando as diligências feitas pelo TJ de São Paulo e, se necessário, a ideia é auxiliar o tribunal para garantir a ampla transparência desse processo", anotou um conselheiro.
"Não temos nenhuma restrição, o tribunal está aberto ao CNJ", declarou o desembargador Ivan Sartori. "Queremos apurar tudo da melhor maneira possível, com transparência. Se o conselho tiver dúvidas eu atendo sem ressalvas. Não queremos nenhum embaraço. A única coisa que não estamos fazendo é externar nomes porque tem muita gente que recebeu valores pequenos ou até muito bem justificados. Fica difícil citar nomes porque acaba com a vida da pessoa. Existem colegas aqui com problemas muito sérios e que nem receberam valores altos."
Sartori esclareceu que futuros créditos a serem concedidos seguirão rigorosamente os índices previstos nas leis 9444/97 e 10960/2009 que impõem correção aos débitos da Fazenda pública. "Isso vai reduzir bem o valor", observa Sartori. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.