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AGU nega quebra de contrato em concessões a elétricas

Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a proposta de prorrogação preserva os contratos

Luis Inácio Adams: "O modelo de prorrogação é de fato uma opção, com o claro objetivo de reduzir o custo de energia", acrescentou o advogado-geral da União (AGÊNCIA BRASIL)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de novembro de 2012 às 10h33.

Brasília - A proposta do governo para prorrogar as concessões do setor elétrico não quebra os contratos, mas os preserva. "Estamos de fato preservando contratos, e não quebrando, pelo singelo fato de que o modelo de prorrogação proposto é opcional, não vinculativo", afirmou o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, durante seminário na Confederação Nacional da Indústria (CNI) nesta sexta-feira.

"O modelo de prorrogação é de fato uma opção, com o claro objetivo de reduzir o custo de energia", acrescentou.

Adams afirmou que o governo estabeleceu parâmetros legais para identificar os ativos que têm direito a receber indenização. O objetivo, segundo ele, é evitar litígios indeterminados e imprevisíveis quanto ao tempo e resultado, o que poderia gerar insegurança jurídica.

Para Adams, os investimentos feitos durante a vigência dos atuais contratos serão amortizados durante as próximas décadas. "A própria legislação deixa claro que os períodos de concessão devem ser suficientes para a amortização de qualquer investimento que anteceda esse contrato. Isso, no nosso entendimento, também se aplica nas prorrogações."

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Brasília - A proposta do governo para prorrogar as concessões do setor elétrico não quebra os contratos, mas os preserva. "Estamos de fato preservando contratos, e não quebrando, pelo singelo fato de que o modelo de prorrogação proposto é opcional, não vinculativo", afirmou o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, durante seminário na Confederação Nacional da Indústria (CNI) nesta sexta-feira.

"O modelo de prorrogação é de fato uma opção, com o claro objetivo de reduzir o custo de energia", acrescentou.

Adams afirmou que o governo estabeleceu parâmetros legais para identificar os ativos que têm direito a receber indenização. O objetivo, segundo ele, é evitar litígios indeterminados e imprevisíveis quanto ao tempo e resultado, o que poderia gerar insegurança jurídica.

Para Adams, os investimentos feitos durante a vigência dos atuais contratos serão amortizados durante as próximas décadas. "A própria legislação deixa claro que os períodos de concessão devem ser suficientes para a amortização de qualquer investimento que anteceda esse contrato. Isso, no nosso entendimento, também se aplica nas prorrogações."

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