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Uma crise no mercado imobiliário pode afetar as LCI?

Internauta se preocupa que eventual crise no mercado de imóveis aumente os riscos de seu investimento em Letras de Crédito Imobiliário

Prédios em construção: LCI não é tão afetada pelo mercado imobiliário quanto pela saúde do banco emissor (Claudio Rossi/VOCÊ S/A)
DR

Da Redação

Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 11h43.

Dúvida do internauta: Comprei um lote de 50 mil ações daLCIem janeiro de 2013. Fiz um plano com resgate de rendimentos. O prazo total de investimento foi de 24 meses pelaCaixa. Estou preocupado com uma possível crise nomercado imobiliário, quero saber o quanto devo me preocupar com os riscos, se é que há algum. Enfim, o que de fato quero saber é se fiz um bom investimento. Tenho motivos para me preocupar? Se sim, o que é aconselhável fazer nessas situações?

Resposta de Beto Veiga*:

Começando do princípio, você não comprou “ações” da LCI. A Letra de Crédito Imobiliário, LCI, é um título de crédito, isto é, quem o possui é credor (empresta o seu dinheiro) de quem o emitiu (devedor), no caso em questão a Caixa Econômica Federal. Nesse tipo de negócio, você está emprestando o dinheiro, e a Caixa vai pagar os juros para utilizá-lo. Tanto assim, que você já acertou o resgate dos rendimentos

A LCI é, simplificando, uma nota promissória que o devedor assina quando toma um empréstimo. Você está na posição contrária e, portanto, a Caixa emitiu o título para lhe dar garantia. No livro “Case com seu banco com separação de bens” eu desço mais em detalhe sobre essa característica da LCI.

Acerca da crise no mercado imobiliário, vamos tratar não dela, mas dos elementos de garantia da LCI. Este título possui, digamos assim, três camadas de garantia: a primeira é o banco (no caso da operação com a Caixa, entendo que é a melhor delas); a segunda é do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assegura o pagamento (desde que não haja uma crise, ou que um banco desses grandes vá para o buraco e quebre o fundo com ele) até o montante de 250 mil reais. Finalmente, há a garantia dos empréstimos imobiliários realizados pelo banco que lhe deve.

Veja que há uma série de salvaguardas que lhe tiram muitas preocupações, mas a que eu diria ser a mais segura, é a emissora da Letra.

Quanto ao fato de ser ou não um bom investimento, há uma questão complicada para lidar. Pense na seguinte situação: se eu chegasse e lhe pedisse dinheiro emprestado e, sob seu ponto de vista, fosse uma operação com boas garantias (como é a situação da sua LCI). O que faltaria para fechar negócio comigo? Se a sua resposta foi “acertar os juros”, parabéns. O que acontece, na prática, é que você não fez exatamente isso com a Caixa, acredito eu. Não se “lembrou” dessa última parte. Não negociou os juros, simplesmente aceitou aquilo que lhe foi dito.

Mas por que isso seria um problema, então? Bastaria negociar os juros. O problema é que os grandes bancos são tão grandes que eles não estão nem aí para negociar os juros, a menos que você também seja grande. Não é por isso, todavia, que você não deve exigir o máximo pelo seu dinheiro. Caso o banco se negue a oferecer uma remuneração maior, só cabe tentar ver outras possibilidades com a concorrência, observando sempre a qualidade da instituição, ou passando a aceitar como garantia as duas últimas camadas, como mencionei.

*Beto Veiga é doutor em economia pela Universidade de Brasília, ex-funcionário do Banco Central e consultor de valores mobiliários registrado na CVM. É autor dos livros “O Essencial sobre o Tesouro Direto” , “Tudo sobre CDB”, além do Blog "Beto Veiga - finanças desvendadas" e "Case com seu banco com separação de bens".

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Envie outras dúvidas financeiras para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Resposta de Beto Veiga*:

Começando do princípio, você não comprou “ações” da LCI. A Letra de Crédito Imobiliário, LCI, é um título de crédito, isto é, quem o possui é credor (empresta o seu dinheiro) de quem o emitiu (devedor), no caso em questão a Caixa Econômica Federal. Nesse tipo de negócio, você está emprestando o dinheiro, e a Caixa vai pagar os juros para utilizá-lo. Tanto assim, que você já acertou o resgate dos rendimentos

A LCI é, simplificando, uma nota promissória que o devedor assina quando toma um empréstimo. Você está na posição contrária e, portanto, a Caixa emitiu o título para lhe dar garantia. No livro “Case com seu banco com separação de bens” eu desço mais em detalhe sobre essa característica da LCI.

Acerca da crise no mercado imobiliário, vamos tratar não dela, mas dos elementos de garantia da LCI. Este título possui, digamos assim, três camadas de garantia: a primeira é o banco (no caso da operação com a Caixa, entendo que é a melhor delas); a segunda é do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assegura o pagamento (desde que não haja uma crise, ou que um banco desses grandes vá para o buraco e quebre o fundo com ele) até o montante de 250 mil reais. Finalmente, há a garantia dos empréstimos imobiliários realizados pelo banco que lhe deve.

Veja que há uma série de salvaguardas que lhe tiram muitas preocupações, mas a que eu diria ser a mais segura, é a emissora da Letra.

Quanto ao fato de ser ou não um bom investimento, há uma questão complicada para lidar. Pense na seguinte situação: se eu chegasse e lhe pedisse dinheiro emprestado e, sob seu ponto de vista, fosse uma operação com boas garantias (como é a situação da sua LCI). O que faltaria para fechar negócio comigo? Se a sua resposta foi “acertar os juros”, parabéns. O que acontece, na prática, é que você não fez exatamente isso com a Caixa, acredito eu. Não se “lembrou” dessa última parte. Não negociou os juros, simplesmente aceitou aquilo que lhe foi dito.

Mas por que isso seria um problema, então? Bastaria negociar os juros. O problema é que os grandes bancos são tão grandes que eles não estão nem aí para negociar os juros, a menos que você também seja grande. Não é por isso, todavia, que você não deve exigir o máximo pelo seu dinheiro. Caso o banco se negue a oferecer uma remuneração maior, só cabe tentar ver outras possibilidades com a concorrência, observando sempre a qualidade da instituição, ou passando a aceitar como garantia as duas últimas camadas, como mencionei.

*Beto Veiga é doutor em economia pela Universidade de Brasília, ex-funcionário do Banco Central e consultor de valores mobiliários registrado na CVM. É autor dos livros “O Essencial sobre o Tesouro Direto” , “Tudo sobre CDB”, além do Blog "Beto Veiga - finanças desvendadas" e "Case com seu banco com separação de bens".

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