Veja como recorrer à Defensoria Pública para receber o auxílio de R$ 600
O atendimento é feito de forma remota para evitar aglomerações nas unidades
Karla Mamona
Publicado em 23 de junho de 2020 às 17h40.
Última atualização em 23 de junho de 2020 às 18h04.
As pessoas que tiveram o pedido do auxílio emergencial negado podem entrar com o pedido de contestação do resultado por meio da Defensoria Pública da União no município em que moram.
A medida visapermitir análise mais rápida de algumas hipóteses de indeferimento sem a necessidade do processo de judicialização. Cerca de 30.000 trabalhadores aguardam na fila para receber o dinheiro.
O atendimento a quem teve o pedido negado será feito de forma remota (telefone, WhatsApp e e-mail) para evitar aglomerações nas unidades de atendimento. O atendimento presencial só será necessário se solicitado. Cada unidade da Defensoria estabeleceu como será o atendimento. Os endereços podem ser consultados aqui.
Em nota enviada à EXAME, a Defensoria Pública afirmou que o acordo firmado com o Ministério da Cidadanialevou ao aumento expressivo da procura pelos serviços desde a última segunda-feira, 22. E destacou que a Defensoria Públicaestá presente em somente 70 unidades pelo país (capitais e mais 43 cidades do interior) e conta com 643 defensores públicos federais. "Esse total representa menos de 30% do total de municípios que conta com a Justiça Federal.”
Nos municípios que não são abrangidos pela circunscrição dessas sedes e não contam com a presença da Defensoria Pública, a orientação é buscar um advogado particular ou procurar diretamente a subseção da Justiça Federal que responde pelo município para atermar o pedido de prestação de assistência jurídica. “Mesmo nos locais abrangidos pela DPU, há limites locais de atendimento, a depender da demanda e do número de defensores públicos federais atuantes na unidade.”
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Documentos
Quem for entrar com o pedido de contestação terá de separar alguns documentos. Veja abaixo:
- Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial: documento do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício (tela do Meu INSS, campo "Declaração de Beneficiário do INSS", comprovando ausência de pagamento de benefício previdenciário ou assistencial)
- Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total:documentos a ser definidos a partir da disponibilização da informação detalhada do motivo de indeferimento pelo agente contratado por meio plataforma informatizada.
- S ervidor público base Siape: documento que comprove a exoneração do agente público (tela do portal da transparência; e portaria/ato administrativo de desligamento/exoneração — oudeclaração atual do órgão público apontado no Siape de que a pessoa não possui vínculo).
- S ervidor público base Rais: documento que comprove a exoneração do agente público (portaria/ato administrativo de desligamento/exoneração — oudeclaração atual do órgão público apontado na Rais de que a pessoa não possui vínculo. O documento deve se referir ao vínculo que constava da Rais.
- Militar: documento que comprove o desligamento (consulta ao portal da transparência; ato de desincorporação ou a anulação de incorporação; ou ato de licenciamento; ou ato de demissão.)
- Recebe seguro-desemprego ou seguro-defeso: documento que comprove o não recebimento do benefício (carta de concessão do seguro-defeso ou do seguro-desemprego em que constem as parcelas, em especial, a última). Documento a ser obtido junto ao INSS (para seguro-defeso) ou nosite https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf (para seguro-desemprego).
- Tem emprego formado: documento que comprove a inexistência de vínculo de emprego (tela do CNIS que comprove a ausência de remuneração nos últimos três meses para vínculos em aberto; ou CTPS comprovando vínculo fechado em relação aos vínculos ainda em aberto no CNIS com renda nos últimos três meses; ou termo de rescisão de contrato de trabalho em relação aos vínculos em aberto no CNIS com renda nos últimos três meses; ouCNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação aos vínculos em aberto no CNIS com renda nos últimos três meses — para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo trabalhista.
- Vínculo de emprego intermitente ativo: (tela do CNIS que comprove vínculo fechado do trabalho intermitente; ou CTPS comprovando vínculo fechado em relação ao vínculo de trabalho intermitente ainda em aberto no CNIS; ou termo de rescisão de contrato de trabalho em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS; ou CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS — para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo trabalhista.
- Menor de 18 anos:documento a ser juntado, que comprove a data correta de nascimento (RG; ou carteira de habilitação, e ofício da DPU solicitando a retificação do cadastro na Receita Federal).
- Com registro de falecimento: documentos/registros que podem ser apresentados em sentido contrário: (declaração assinada presencialmente na DPU pela/o cidadão; ou vídeo ou fotografia da pessoa para fins de prova de vida (segurando documento pessoal com foto e informando data, hora e motivo); ou declaração atual de CRAS, INSS ou outro órgão público reconhecendo prova de vida em atendimento presencial.
- Identificado pela Polícia Federal como residente no exterior: comprovante de residência no país.